x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.939

acessos 563.845

Multa atraso entrega GFIP

vinicius cavalcante

Vinicius Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:02

Prezados, recebi uma multa a respeito do tema mencionado.
Algum colega teria um modelo de impugnação atual ?


Peço encarecidamente o envio da impugnação para o e-mail: @Oculto
ou a postagem neste fórum

Obrigado a colaboração

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:22

Bom Dia a todos.
O modelo de impugnação está anexo ao tópico.
Abraços e fiquem com Deus.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:41

Lhone Novinski


como eu disse, ele nao falaria da boca pra fora , ate porque empresa e dele , paga a multa quem quiser , uma hora ela vai ser extinta seja daqui 5 anos ou nao.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:36

Bom dia Pessoal ;


Athanasia Daniela e Elaine Rodrigues ;

Eu também estou a procura de um modelo de impugnação.
Se possível poderiam me enviar por e-mail : @Oculto


Desde já agradeço a atenção.
Cleide

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:51

Meus amigos click em "ver Anexos (5)" há um modelo de impugnação prontamente no forum, não necessita de ser mandado por e-mail basta clicar e fazer download

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:14

Bom dia a todos!

Alguém pode me ajudar?

Recebi o Auto de Infração com vencimento em 03/12/2015. Com a aprovação do projeto de lei pela Comissão da Câmara Federal, ainda temos que aguardar ser encaminhado para a CFT, depois CCJC, em seguida Senado e finalmente à sanção presidencial.

Diante de todo esse processo, acredito que até dia 03/12/2015 não teremos uma posição concreta sobre a anistia ou não das multas. Assim alguém pode dar uma opinião se devo respeitar o prazo, pagar a multa e depois tentar a restituição? ou deixar vencer e aguardar a decisão final?

Ademir Luiz Pires Jr

GLAUCIA SANTOS

Glaucia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:26

Bom dia !!

Estou com a mesma duvida do colega , recebi vários Auto de Infração somando um valor faraônico e agora o que fazer ? Se deixar de pagar perdemos o desconto de 50% e se pagarmos estamos concordando com esse abuso, ficamos num beco sem saída e mais uma vez sem podermos fazer nada, na minha opinião acho que esse projeto de Lei será aprovado, mas será que tem algum colega que já impugnou e foi deferido ?

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:38

Queridos EU estou fazendo o seguinte... estou entrando com impugnação, pois, haverá um prazo para o julgamento dessa impugnação e sendo assim ganharei tempo para depois ver o andar da PL 7512/2014 nas outras comissões da câmara

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:50

Bom dia a todos

Estou fazendo como o Christiano Mendes Felipe ;

E rezando muito também.

Recebi 3 autos, dois clientes foram compreensivos, e estão de acordo com a Impugnação;

Vamos continuar a batalha, porque a guerra ainda não está ganha.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:07

Creio que todos devem se unir.... a fazermos as mesmas coisas....

Impugnação... Como disse a nossa colega, estaremos concordando com esse absurdo se pagarmos....

A Luta Continua.

João Roberto Sousa

João Roberto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:17

Ademir Luiz Pires Junior

Protocolei as impugnações, recebi a informação, que se a impugnação não for aceita teremos 30 dias para entrar com recurso no CARF, ou pagar com redução de 30% avista ou 20% parcelado.

Mas vamos continuar na luta para a aprovação da PL7512.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:19

Ademir Luiz Pires Junior veja no que ela encaixa em sua realidade, altere e/ou acrescente o que achar melhor... Indico a ler uma matéria que um colega postou, sobre confisco ( do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS) eu usei algumas coisas

link postado por um colega no forum:
www.conjur.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:44

O CRC RJ promoveu uma reunião esta semana dia 23/11 deste assunto , vamos ver se eles começam a se mobilizar.

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro promoveu nesta segunda-feira, dia 23, reunião aberta no auditório de sua sede, presidida pelo vice-presidente Francisco José dos Santos Alves para tratar de multas aplicadas pela Receita Federal em relação aos atrasos das GFIPs relativas a 2010/2011.

A reunião foi uma iniciativa do vice-presidente Operacional e empresário contábil Samir Nehme e contou com a presença dos escritórios de Direito Tributário De Bom e do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Todo o segmento de escritórios de contabilidade tem recebido grande volume de autos de infrações sobre atrasos na entrega de GFIPs, que já ocorreram há mais de quatro anos e só agora estão sendo lavradas e cobradas por parte do fisco federal.

O plenário levantou as principais e mais comuns situações no processo de preenchimento e envio das GFIPs e ressaltou que, na teoria, a autuação é sobre o empresário, mas, na prática, quem está arcando com as penalidades são os escritórios de contabilidade. O deputado federal do PMDB/RJ Celso Jacob, também profissional da contabilidade, afirmou que o Governo tem que prestar informações com mais clareza e concordou que há uma enorme distorção nos valores praticados nas multas. "O Governo tem buscar arrecadação em cima da cobrança dos impostos e não da multa".

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades:

•Associação Profissional dos Contabilistas de Três Rios.


Presidente Maria Alessandra Lima Henriques

•ACCERJ – Academia de Ciências Contábeis do Rio de Janeiro


Presidente Gumercindo Moura

•ASCONRJ - Associação dos Contabilistas da Região Metropolitana/RJ


Presidente Evandro Goncalves de Almeida

•ASCONTAZO – Associação dos Contabilistas da Zona Oeste


Presidente Daniel Virgínio

•FEDCONT – Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia


Presidente Lygia Sampaio

•SINDCONT-RIO – Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro


Presidente Lygia Sampaio

•UNIPEC – União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do RJ


Presidente Damaris Amaral

•Associação de Contabilistas de Itaboraí




O consenso de todos os presentes foi no sentido de que:

•A aplicação dessas multas é abusiva e em muitos casos já estão prescritas.


•O sistema pela Caixa Econômica Federal (CEF) não funciona em horário comercial e apresenta inúmeras falhas na hora do envio das informações


•A obrigação principal, que é o pagamento do imposto, já foi cumprida tempestivamente.


•Autos de infração lavrados apenas em outubro de 2015 sobre declarações entregues em 2010 sugerem que a intenção é puramente arrecadatória, objetivando equilíbrio das contas do governo.


•A multa cobrada é, em alguns casos, 10 vezes maior do que a obrigação principal (característica de Confisco)




Diante dos vários casos apresentados, a plenária decidiu por realizar as seguintes ações:

1.Divulgar petição pública sobre a aprovação do Projeto de Lei 7512/2014, embora não atenda todos os anseios da categoria.


www.camara.gov.br

2.Divulgar o posicionamento das entidades contábeis presentes à reunião sobre o repúdio a tais cobranças




3.Dar ciência à bancada de deputados federais do Rio de Janeiro sobre a reunião desta segunda-feira, dia 23, bem como o teor da nota de repúdio.




Sobre o envio das declarações, o profissional da contabilidade e advogado Gerson Stocco lembrou que não pode haver autuação tributária em cima de obrigação acessória. Em concordância com a advogada Rose Marie de Bom, Stocco afirmou que não há tempo hábil para a classe contábil recorrer com ação judicial contra a aplicação de tais multas. Ambos sugerem que, em caso de autuação, o profissional deve entrar com recurso administrativo na Receita Federal e assim, ganhar tempo para preparar ação coletiva. O vice-presidente do CRCRJ, Francisco José dos Santos Alves, destacou que, por lei, o Conselho não pode representar juridicamente os profissionais, porém, apoia a iniciativa de qualquer entidade.

Os escritórios de direito tributário se prontificaram em disponibilizar modelos para as impugnações que devem ser protocoladas em instância administrativa para suspender tais cobranças.

Desde a criação da GFIP, em 1999, até 2013, o governo não cobrou multas nem encargos por falta de entrega ou entrega em atraso dessa declaração. Não cobrava porque o sistema era falho. As multas e os encargos só eram cobrados em cima de impostos pagos com atraso.

Entretanto, a Receita Federal percebeu que essa cobrança é mais uma fonte para aumentar as reservas dos cofres públicos. Por isso, em 2013, passou a cobrar multas de declarações não entregues ou entregues em atraso. Tais cobranças afetam especialmente as micro e pequenas empresas que, por acaso, são as que mais geram empregos no país.



Compuseram a mesa da Plenária do CRCRJ (da esquerda para direita), a advogada Rose Marie do Bom; os delegados do CRCRJ Carlos Alberto Santos Moraes (São João de Meriti), Roberto Otoniel da Fonseca (Campo Grande) e Cristiano Silva Caldas (Três Rios); a conselheira do CRCRJ e representante do Conselho no CFC, Diva Gesualdi; a conselheira e presidente da UNIPEC, Damaris do Amaral; o vice-presidente do CRCRJ, Francisco José dos Santos Alves; o deputado federal Celso Jacob; o vice-presidente Operacional do CRCRJ Samir Nehme; os advogados Gerson Gaia e Raquel Bazolli; as conselheiras Flávia Domingos, Jovelina Mota de Lima e Maria de Fátima Moreira; a conselheira e presidente do Sindcont-Rio e Fedcont Lygia Sampaio e o conselheiro Alexandre Andrade.



ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 12:17

Boa tarde!

Pessoal para protocolar precisa agendar, qual Receita está aceitando, a de Santo Amaro aceita? Sou aqui de São Paulo -SP.

As multas que recebi vou protocolar mesmo correndo o risco de perder o desconto, se o projeto for aprovado (creio que sera), jamais vão devolver o que foi pago e creio que pagando é mais um motivo para continuarem com a cobrança.

Eu penso assim.



obrigado!

FREDERICO AZIZ

Frederico Aziz

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:22

Projeto que propõe anulação de multas para profissionais da contabilidade é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados



Foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público o PL 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). “O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.

Para o presidente do sindicato de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. "A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego", frisa o líder setorial.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Ângela Andrade Mendonça, afirmou que no Brasil existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.

Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. “O volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida”, disse o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado.

“A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena, tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o Brasil”, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.

“Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprovar o parecer na Comissão, mas o governo tem trabalhado contra a matéria e conseguido retirá-la de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. Por isso, essa vitória hoje na Comissão do Trabalho foi muito importante”, informou Laércio Oliveira.

O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Câmara dos Deputados.



Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Laércio Oliveira.

Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:31

Pessoal alguém sabe me informar, se posso enviar as impugnações através de AR via correios?

Acredito que sim, pois se chegam até o contribuinte via AR, também podemos enviar via correio, a agência da RFB de minha jurisdição fica a 70km da minha cidade, alguém pode opinar por gentileza para saber se minha linha de raciocínio está correta?

Desde já agradeço aos que puderem colaborar com minha dúvida e aproveito para parabenizar a todos pelo empenho nesta nossa luta contra a tentativa de arrecadação abusiva que chega a ser extorsão e ainda apresentar meus protestos de elevada e distinta consideração àquele que compartilhou conosco o MODELO DE IMPUGNAÇÃO que por sinal foi muito bem elaborado, abordando todos os aspectos legais de abuso deste despautério de cobrança indevida.

Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:01

Boa tarde pessoal !

estive pesquisando nas postagens, mas não localizei minha dúvida :

- para entregar a impugnação ( visto que muitos colegas já o fizeram ), tem que fazer agendamento na Receita ?
- quanto aos documentos a serem apresentados, imagino que sejam os de constituição da empresa, os documentos de identificação do representante legal da mesma, procuração com documentos de identificação do procurador, a notificação recebida . . . . . ?



att.,


Página 44 de 105

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade