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Multa atraso entrega GFIP

EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:46

caros amigos, peço a todos que envie imails para as lideranças na camara dos deputados para que empenhe na aprovação rapida da lei 7512/14, dessa forma mostra às lideranças que estamos todos preocupados com a cobrança das multas, agora só depende de nós, e para que fique mais facil para todos estou postando o imail dos deputados, vamos agir classe, perca apenas cinco minutos de seu tempo, vai valer a pena.

@Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto

Não se esqueça o projeto fora aprovado apenas em uma comissão ainda depende de mais duas comissões para seguir pro senado, então vamos mobilizar. Força contadores e empresarios. FORÇA - FOCO E UNIÃO. Agora é com a gente.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:13

Jacson, boa tarde!
de uma olhadinha nessa matéria vai te ajudar



Projeto que propõe anulação de multas para profissionais da contabilidade é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados


Foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público o PL 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). “O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.

Para o presidente do sindicato de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. "A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego", frisa o líder setorial.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Ângela Andrade Mendonça, afirmou que no Brasil existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.

Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. “O volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida”, disse o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado.

“A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena, tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o Brasil”, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.

“Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprovar o parecer na Comissão, mas o governo tem trabalhado contra a matéria e conseguido retirá-la de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. Por isso, essa vitória hoje na Comissão do Trabalho foi muito importante”, informou Laércio Oliveira.

O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Câmara dos Deputados.


Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Laércio Oliveira.




Silvio Fernandes

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:18

Boa tarde,


A Receita Federal, passou a cobrar dos MEI's que forem abertos e não forem entregues no ato da abertura a SEFIP sem movimento, multa de R$500,00 por mês?

Favor citar embasamentos, Obrigado!

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:57

Caros amigos, vamos mobilizar o senado tambem, pedido inclusive a edição de uma MP pelo Governo, vamos lá gente, vamos lutar não podemos tambem ficar só esperando e lamentando. segue os imails.
COLABORE QUE JUNTOS VENCEREMOS.

@Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto); @Oculto (@Oculto)

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:17

Edleuza Paulina Loures da Silva já mandei o e-mail

Pessoal entre nessa, pois o projeto de lei 7512/2014 ainda terá de te5r uma longa caminhada para se tornar lei de verdade mandem o e-mail para os senadores.

Este foi o corpo do meu e-mail:

Por favor Julguem esse projeto, pois inumeras empresas e escritórios contábeis poderão falir

Como deve ser de conhecimento de muitos, a Lei nº 13097 de 2015, em seu Art. 49, anistiou as multas da GFIP lançadas até a publicação dessa Lei desde que as declarações tenham sido entregues até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega:

"Art. 49. da Lei 13097/2015: Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega"

As entidades contábeis divulgaram essa informação como uma vitória como se o problema estivesse resolvido.

Porém, isso não aliviou em nada, pois muitos escritórios entregaram depois do prazo acima e às vezes acumulavam-se dois, três meses ou até mais de atraso na entrega. É um ABSURDO depois da mobilização da nossa classe profissional, a Receita continuar mantendo a cobrança dessas multas, sendo que a própria IN que regulamentou essas multas e o próprio sitio da RFB dizia que a confissão espontânea não geraria as multas. Apesar de todas as informações que entregamos à Receita, mastigadas, da importância de nossa categoria para o desenvolvimento do país, temos que arcar com isso??? Pois essas multas serão despesas dos escritórios e não dos contribuintes! Se for assim, teremos que fechar as portas. IREMOS FALIR! São muitos clientes e consequentemente muitas multas. Não temos condições de pagar tantas multas que serão cobradas, pois por enquanto o ano de 2009 foi apurado, mais ainda teremos os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. REPITO, TEREMOS QUE FECHAR AS PORTAS E DEMITIR OS FUNCIONÁRIOS. Isso se tivermos condições de pagar as verbas rescisórias deles, porque não teremos, pois a Receita é quem ira receber através das multas. É muito injusta toda essa situação.

Por isso, solicitamos através desse abaixo-assinado a aprovação imediata do projeto de Lei 7.512 de 2014 para que TODAS as multas relativas a GFIP até 12/2013 sejam anistiadas.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
LUIS CARLOS DA SILVA

Luis Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:21

Aqui no escritório chegou um empresário pedindo pra que cuidemos da sua contabilidade.
Bem, ao verificar seu relatório no e-cac, vi que ele não entregou gfip em 2011. É melhor enviar ou deixar assim mesmo?

Na lei que rege a multa fala de redução de 75% quando a entrega se dá dentro de 30 dias, após a intimação. è assim mesmo?
Alguém dá uma luz. Quero explicar correto ao cliente pra não dar problema depois.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:28

Senhores, bom dia segue e-mail que recebi
O PL 7512/2014 foi enviado para CFT


Prezado(a) Lourival Escobar Martinez,


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



•PL-07512/2014 - Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.

- 26/11/2015 Parecer recebido para publicação.

- 26/11/2015 Recebimento pela CFT.

- 26/11/2015 Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2015, Letra A.




SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:36

Bom dia Pessoal!

Realmente eu tambem entrei no link abaixo e fiz minha assinatura, acho que todos devemos compartilhar o link com outros colegas e assinarem pois assim agente fortalece e mantem nossa classe unida lenbrando que essa cobrança é injusta pois como algum colega ja mencionou o atraso na entrega da GEFIP não causa qualquer prejuizo aos cofres publicos, essa multa é simplesmente uma forma de arrecadação.
segue o link mais uma vez:

www.change.org

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:01

Bom dia gente,

Não esqueçam de comparecer a Reunião da Sindcont-sp hoje as 14:00 hs.

Ganhamos uma batalha e não a guerra.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:05

Gleidson O. Cunha,

MEI sem empregado está dispensado de enviar GFIP declaratória (sem movimento). O que acontece é que quando o MEI precisa de uma CND, aparece no sistema a pendência da GFIP, e aí, segundo informações de colegas aqui do Fórum, teria de apresentar uma declaração simples à Receita informando o enquadramento como MEI e a base legal da dispensa da entrega da GFIP.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:35

Bom dia ...

Os modelos de impugnação que ví aqui são basicamente os mesmos, com o mesmo texto. Gostaria de saber se todos usarão estes modelos, talvez como uma padrão para estes casos, para evitar receber uma analise dizendo "tempestiva" sua defesa ...

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:56

Délmer Ramirez isso ai é um modelo de alguém que gentilmente cedeu ao forum, eu estou usando ele e incluindo/alterando conforme minha necessidade

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
henrique heinz willwock

Henrique Heinz Willwock

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:58

Bom dia
Gostaria de saber se como o vencimento das Multas da Gfip vence agora no dia 03/12/2015 e esta em votação o pedido de anistia, como nós devemos agir pois o pagamento após o vencimento não terá mais o desconto. E se encaminhar o pedido de impugnação e este seja indeferido também perde-se este desconto? e se pagar a multa e for anistiado como o cnpj é da empresa e as contabilidades vão pagar como receber o ressarcimento? são muitas perguntas

Ana Priscila

Ana Priscila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:25

Também gostaria de saber se todos estão usando o mesmo modelo de impugnação e se isso pode dar algum problema.

Ana Priscila
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:51

Henrique
Bom dia

também gostaria de saber isso, porque ao meu ver como esta em tramitação de aprovação, a receita federal deveria deixar suspenso ate saber o desdobramento disso.
tem uma lei que fala q pagamento de multa não tem ressarcimento ok.. por isso decidi arriscar e entrei com impugnação geral., e não vo pagar..
se deus o livre for rejeitado esta lei... dai entro na justiça para requerer o direito de desconto alegando que estava no aguardo desta tramitação,

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:05

Bom dia!

Havia recebido um auto de infração cobrando multas por atraso na entrega da Gfip no ano de 2009. Resolvi fazer a impugnação dessas multas, mas gora, ao acessar a caixa de mensagens no portal E-cac tive a seguinte surpresa: "Aviso de Edital Eletrônico nº XXXXX". Esse edital, é uma intimação para que minha empresa efetue o pagamento desses multas, conforme redação abaixo:

Pelo presente edital, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a pagar os créditos constituídos por meio de auto de infração, relatívos à multa por atraso na entrega de GFIP - 2009 , ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data de ciência informada neste edital.


O(s) auto(s) de infração pode(m) ser consultado(s) no Portal e-CAC no Serviço "Cobrança e Fiscalização" na Opção "Notificações e Autos relativos à entrega de declarações" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário e se refere(m) ao(s) número(s) de rastreamento (AR):


DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Abs.
Wagner Carvalho

Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:43

Caro Délmer Ramirez,

Como nosso colega Christiano Mendes Felipe, mencionou isto é apenas um modelo e cedido gentilmente, quem quiser pode fazer alterações ou manipulações, a análise é realizada quanto ao conteúdo, as jurisprudências e não será utilizado este tipo de resultado, puro e simplesmente que o Significado de Tempestivo:
adj. Oportuno; que acontece no momento exato.
P.ext. Jurídico. Diz-se do recurso que cumpre o prazo legal; que está dentro do prazo: recurso tempestivo.
(Etm. do latim: tempestivus.a.um)

Mas entendi o que você quis dizer, cópias um dos outros, mas fique tranquilo, os argumentos utilizados são estes mesmos que terão que serem utilizados, os modelos são para esta finalidade mesmo e agradeça ao autor deste modelo, que por sinal ficou excelente, muito bem elaborado e nos cedeu, o mérito desta questão será através do projeto de lei que está em tramitação, pois se estão cobrando indevidamente créditos tributários prescritos e de maneira abusiva, você acha que irão acatar nossas impugnações????

Obrigado pela atenção.

Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:57

Oi amigos ...
Sim, lí e gostei, achei interessante que, tirando as particularidades de cada empresa e competências, todos usasse-mos (espero que seja assim que se escreve) o mesmo padrão pois ano passado, em Dezembro, recebi de dois clientes a cobrança da multa pela entrega em atraso e impugnei, um tempo depois recebi parecer chamando minha defesa de "tempestiva", mas pelo menos ja havíamos pago com o desconto ... Caso todos tenhamos a mesma redação, acredito que um parecer favorável, entre centenas de desfavoráveis, pode abrir precedente pra todos os que não conseguiram se livrar do auto ... O que acham?

Ao amigo que cedeu esse modelo, só tenho à agradecer.

Abração.

OTAVIO A G

Otavio a G

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:34

Délmer Ramirez

Acredito que o fato de estar mensionado como "tempestiva" a impugnação foi protocolada no prazo verifique abaixo:

"Tempestividade
Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal. Vide tempestivamente. Vide tempestivo."

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:44

Henrique e demais colegas,

Bom, minha sugestão para quem foi autuado ou intimado a pagar a multa por atraso na entrega da GEFIP é que entre com a impugnação imediatamente antes de vencer o prazo, inclusive na impugnação peça o efeito suspensivo da cobrança em virtude do projeto de lei que esta em votação no senado (mencionar a lei) vamos ter fé em Deus que esse projeto vai ser aprovado e todos ficaremos isentos do pagamento de tal penalidade, agora se pagar mesmo que a lei seja aprovada dificilmente alguém vai ser reembolsado.

espero poder colaborar com os colegas

Abraços a todos!

Silvio Fernandes

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 12:35

Oi amigos, estão sabendo sobre a iniciativa de entregar as impugnações no Sindicato para que sejam entregues ao Dep. Arnaldo Faria de Sá que as encaminhará ao Sr. Rachid da Receita federal?

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 29 novembro 2015 | 14:47

Amigos, boa tarde. Sobre o PL 7512/2014 que dispõe sobre anistia das multas de GFIPs, alguem sabe me dizer quais GFIPS estão sendo abrangidas? As que foram entregues até no máximo quanto tempo fora do prazo? Abraços

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:28

Bom Dia Amigos!

Alguém poderia por gentileza posicionar sobre a reunião de sexta feira no sindicont?
Alguém saberia como dar entrada em processo no CARF?È possível via contribuinte ou somente via advogado?

Se alguém puder ajudar com essas informações seria de grande ajuda a muitos que veem acompanhando e lutando junto.

Obrigado!

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:17

Bom dia e boa semana de trabalho a todos!

Tafarel, as Gfip´s abrangidas pela PL 7512/2014 são as mesmas que foram 'anistiadas' anteriormente mas que não obteve resultado esperado já que a norma que anistiava não estava de acordo com o anseio de todos.

O período abrangido é de 2009 à 2013, anulando todos os autos de infração até a data de publicação da lei assim que for aprovado.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:20

Bom dia pessoal!

Alguém poderia nos explicar qual é o próximo passo do PL 7512/2014 para virar Lei. Está dependendo da aprovação de mais algum órgão do governo?

Obrigado

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
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