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Multa atraso entrega GFIP

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:32

GFIP é tema de mesa redonda no Sindcont-SP
Postado em 27/11/2015.
O deputado estadual Arnaldo Faria de Sá, o consultor jurídico do Sindcont-SP para assuntos tributários Henri Romani Paganini e a empresária contábil e diretora da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – Aescon-SP, Maria Anselma Coscrato, compuseram uma mesa redonda, no Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sobre as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, tema polêmico que tem causado grande dor de cabeça aos Contabilistas.

A Lei nº 9.528/97, que instituiu a obrigação acessória determina que quem perder o prazo para a entrega das informações, mas fizer o envio como denúncia espontânea, ou seja, sem o acionamento judicial, não terá de pagar multa.

O problema é que muitas empresas têm recebido multas altíssimas pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem uma prévia notificação com um prazo para o envio das informações, com redução da multa. Isso vai de encontro às leis tributárias no Brasil e à própria legislação que instituiu a GFIP. Isso acontece porque a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que, em resumo, decide não seguir o que está instituído na lei, segundo Henri Romani Paganini.

“A Receita não aplica o que está na legislação e isso foi feito de forma semelhante a uma canetada, sem base legal alguma para essa decisão. Eles simplesmente fizeram aquilo que era do seu interesse”, afirmou o advogado.

Nesse caso, a dica de Maria Anselma Coscrato é que os Contabilistas façam a sua defesa na esfera administrativa, mas sem pagar a multa. “O que não pode é correr à revelia. Defenda-se, sabendo que não ganhará em primeira instância, mas quando chegar ao Carf, o entendimento é diferente e o pedido pode ser aceito”, salientou.

Ação

Na reunião, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá propôs uma ação mais direta: um encontro com o secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid, para apresentar as multas e pedir providências. “O Rachid tem o poder de mudar essa obrigação com uma nova Instrução Normativa. Essa que está em vigor foi criada antes dele assumir a Receita Federal. Por isso, peço que vocês Contabilistas encaminhem ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo uma cópia dessas multas porque, quando estas estiverem nas mãos do Jair Gomes de Araújo, presidente desta Entidade, marcarei um encontro com o Secretário para discutir uma alternativa a esse problema”.

Para isso, as cópias das multas da GFIP deverão ser enviadas pelo Correio ou entregues no departamento jurídico do Sindcont-SP, com a identificação de quem a enviou.

Ao final da atividade, os participantes puderam ter as suas dúvidas respondidas pelos participantes da mesa.





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Texto: Katherine Coutinho
Fotos: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León

De León Comunicações




Praça Ramos de Azevedo, 202 - Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo/SP
Tel: Oculto - Fax: Oculto | Contato: @Oculto
https://www.sindcontsp.org.br

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:54

Entendi Jorge Luiz Alves Bezerra, então são TODOS os autos mesmo? Porque eu tenho um cliente que veio de outro contador, que em 2010 transmitiu uma GFIP com 10 meses de atraso, essa então está abrangida pelo PL 7512/14 e posso entrar com impugnação, certo?

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:34

Bom dia
meus caros colegas de profissão

Quinta-feira para mim não foi tão boa assim, mesmo tendo as impugnação feitas fui chamada na sala do meu Patrão
pois mesmo trabalhando e sem nunca ter faltado ao serviço, tive Quinta-feira, muito choro de minha parte, pois colegas de trabalho passou
para ao Patrão apenas as multas, mais não passou as corridas que eu estou dando para conseguir anistia as mesmas, gente
e tão ruim trabalha com gente que pensa somente no seu próprio umbigo, nem tenho dormido direito pelas multas que chegaram agora isto,
está me matando, olha contar com vcs aqui neste fórum, foi o que eu mais amei, pois aqui encontrei pessoas que querem ajuda, sem ao menos
conhecer quem está precisando, peço obrigada a todos vcs a luta continua mais com a união venceremos.

Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:47

Jorge, Você tem que expor tudo que faz, falar do PL Aprovado por unamidade, e dizer que o escritório pagar e o PL for aprovado o valor pago não será restituído o corretor é impugnar e torcer pela aprovação, informe também que ao impugnar a CND do cliente será liberada normalmente até que a impugnação seja analisada!

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:48

Oi Claudia, bom dia ...

Aqui não tive problemas com relação à imputação de culpa, ja que a falha foi gerada pela falta de informação, mas com clientes passei alguns momentos chatos de começo, mas que agora estão empenhados com a gente pra reverter essa situação. Diga ao seu patrão exatamente o que está fazendo, mostre o quanto está empenhada em resolver isso e mais, não chame a culpa apenas pra sí, já que na época, pouco se sabia sobre o assunto. Mostre a ele a mobilização nacional da nossa categoria e se der, esse forum tambem, pois vendo quanta gente esta empenhada nessa guerra, ele entenderá que o problema não é com você, é com toda a classe. Faço minhas suas palavras, esse forum e as pessoas que o fazem diariamente abriram minha visão sobre o assunto.

Abração.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:08

Bom Dia Pessoal!

Analisem comigo a seguinte situação:
1- Em 18/11/2015 chegou o AR pelos correios do Auto de Infração para meu cliente.
2- No dia seguinte 19/11/2015 entrei no e-cac para verificar como estava a situação e lá esta o auto de infração.
Pelo que li no auto de infração temos o prazo de 30 dias para impugnar a contar da data da ciência, então se a primeira ciência se deu em 18/11 conto 30 dias a partir desta data.

Mas veja outras questões me deixam confuso:
3- Alguns dias depois entrei novamente no e-cac e já tinha a multa para pagar com data de vencimento 03/12/2015;
4- Dia 25/11/2015 chegou no e-cac na caixa postal o edital eletrônico informando que a data da publicação do edital é 25/11/2015 e data da ciência do edital 10/12/2015 e ainda com informação de prazo de 30 dias para impugnação a contar da data de ciência que consta no edital.

Alguém pode me explicar? qual é a data que devo considerar?

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:15

Bom dia Anderson ;

Também verifiquei estas mesmas informações no E-cac, são várias datas que acabam confundindo a gente.
Todas as empresas que receberam Auto de Infração consta com estas novas informações.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:01

Pessoal não esqueçam de protocolas as multas no sindicato, quanto mais rapido entregar mais rapido teremos uma solução.

obrigado!


Ação

Na reunião, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá propôs uma ação mais direta: um encontro com o secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid, para apresentar as multas e pedir providências. “O Rachid tem o poder de mudar essa obrigação com uma nova Instrução Normativa. Essa que está em vigor foi criada antes dele assumir a Receita Federal. Por isso, peço que vocês Contabilistas encaminhem ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo uma cópia dessas multas porque, quando estas estiverem nas mãos do Jair Gomes de Araújo, presidente desta Entidade, marcarei um encontro com o Secretário para discutir uma alternativa a esse problema”.

Para isso, as cópias das multas da GFIP deverão ser enviadas pelo Correio ou entregues no departamento jurídico do Sindcont-SP, com a identificação de quem a enviou.

Ao final da atividade, os participantes puderam ter as suas dúvidas respondidas pelos participantes da mesa.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:43

Boa tarde.....

A Reunião de sexta-feira na Sindcont foi muito produtiva, sentir um total apoio...

Temos varias maneiras de lutar contra essa injustiça.

As mais rápidas são:

Impugnação

E mandar as multas para o Sindicont.

Vamos juntos nessa.....

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:29

Tenho as seguintes dúvidas:

Contagem do prazo:
Leitura da notificação de envio postal : 27/10/15
Não recebeu a carta pelo correio
Leitura da publicação do edital, que diz que a data de ciência será 10/12/15

O prazo começará a contar em 10/12/2015?

Que documentos levar junto com a impugnação?

Obrigada

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:23

Boa tarde, pessoal
A multa por atraso na entrega da SEFIP vence dia 03,para pagar com desconto ou fazer o parcelamento com desconto. Alguém pode me ajudar o que fazer?

Espero a aprovação, faço a impugnação ou pagou ou faço o parcelamento com desconto?

Me deem uma luz...

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 18:57

Boa Tarde!

Vou entrar com impugnação, não vou parcelar nem tão pouco pagar.

Entrando com impugnação a multa ficará suspensa, se você perde na RFB, ainda pode recorrer ao CARF, e todo esse processo deve durar um bom tempo. Tenho um processo que corre a 1 ano e a RFB ainda não julgou a impugnação.

Deste modo temos tempo para aguardar a PL 7512, que tomara que seja aprovada.

claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 21:38

Colegas ! Se conforme mesa redonda no SINCONT São Paulo fica demonstrado o consenso da ilegalidade de aplicação da multa em caso de remessa espontanea da GEFIP, mesmo com atraso, o que demonstra a ilegalidade do Parecer COSIT 07 e arbitrariedade da Receita ao aplicar as multas, porque simplesmente o SINDCONT não entra com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, para corrigir a arbitrariedade??


GFIP é tema de mesa redonda no Sindcont-SP
Postado em 27/11/2015.
O deputado estadual Arnaldo Faria de Sá, o consultor jurídico do Sindcont-SP para assuntos tributários Henri Romani Paganini e a empresária contábil e diretora da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – Aescon-SP, Maria Anselma Coscrato, compuseram uma mesa redonda, no Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sobre as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, tema polêmico que tem causado grande dor de cabeça aos Contabilistas.

A Lei nº 9.528/97, que instituiu a obrigação acessória determina que quem perder o prazo para a entrega das informações, mas fizer o envio como denúncia espontânea, ou seja, sem o acionamento judicial, não terá de pagar multa.

O problema é que muitas empresas têm recebido multas altíssimas pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem uma prévia notificação com um prazo para o envio das informações, com redução da multa. Isso vai de encontro às leis tributárias no Brasil e à própria legislação que instituiu a GFIP. Isso acontece porque a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que, em resumo, decide não seguir o que está instituído na lei, segundo Henri Romani Paganini.

“A Receita não aplica o que está na legislação e isso foi feito de forma semelhante a uma canetada, sem base legal alguma para essa decisão. Eles simplesmente fizeram aquilo que era do seu interesse”, afirmou o advogado.

Nesse caso, a dica de Maria Anselma Coscrato é que os Contabilistas façam a sua defesa na esfera administrativa, mas sem pagar a multa. “O que não pode é correr à revelia. Defenda-se, sabendo que não ganhará em primeira instância, mas quando chegar ao Carf, o entendimento é diferente e o pedido pode ser aceito”, salientou.

Ação

Na reunião, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá propôs uma ação mais direta: um encontro com o secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid, para apresentar as multas e pedir providências. “O Rachid tem o poder de mudar essa obrigação com uma nova Instrução Normativa. Essa que está em vigor foi criada antes dele assumir a Receita Federal. Por isso, peço que vocês Contabilistas encaminhem ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo uma cópia dessas multas porque, quando estas estiverem nas mãos do Jair Gomes de Araújo, presidente desta Entidade, marcarei um encontro com o Secretário para discutir uma alternativa a esse problema”.

Para isso, as cópias das multas da GFIP deverão ser enviadas pelo Correio ou entregues no departamento jurídico do Sindcont-SP, com a identificação de quem a enviou.

Ao final da atividade, os participantes puderam ter as suas dúvidas respondidas pelos participantes da mesa.





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Texto: Katherine Coutinho
Fotos: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León

De León Comunicações




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Tel: Oculto - Fax: Oculto | Contato: @Oculto
http://www.sindcontsp.org.br

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:47

Oi amigos, bom dia ...

Estarei indo na Receita Federal do Tatuapé hoje protocolar as minhas impugnações, gostaria de saber se os amigos estão conseguindo protocolar sem agendamento e tambem, como proceder pra enviar via AR as impugnações ... Tenho que levar copia da impugnação pra que o correio carimbe? O endereço no envelope seria qual? Perdoem minha falta de conhecimento nisso, é uma situação nova pra mim e acho que pra todos né?

Abraços.

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:46

Bom dia Alex azevedo!

Quando você fala E mandar as multas para o Sindicont.
Será todas as cartas?

podem ser do estado de Alagoas também?

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:27

Bom dia Délmer Ramirez;

Atualmente estou em São José dos Campos, e amanhã pretendo ir á Receita Federal do Tatuapé (Pois a maioria da Empresas dos Escritório são de São Paulo vou protocolar 22 processos de impugnação.
Se você conseguir a informação hoje ao protocolar sua impugnações, sem agendamento de senha, você poderia nos informa aqui no Fórum para mim.


Desde já agradeço .
Cleide

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:29

Boa tarde a todos,
Amigos, preciso fazer gfip em atraso desde 06/2015 até 10/2015 será cobrado multa?, este cliente teve movimento normal neste período e se há ainda um período após o prazo que possa fazer para não ser penalizado com a multa.

abs.
Marcos Silva

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:08

Oi amigos, bom dia ...

Ontem estive na Receita Federal aqui do Tatuapé - SP, não houve necessidade de agendamento via internet, porem houve a necessidade de agendamento presencial lá mesmo, pois haviam muitas impugnações pra poucos atendentes ... Não consegui dar entrada em nenhuma, ja que consegui apenas uma senha e quando la cheguei, me informaram que deveria ter levado tudo em envelope aberto, endereçado ao Delegado da Receita Federal ...

Portanto amigos, quem for, leve envelopes em branco,pra perguntar diretamente pra qual delegado deve ser endereçado, um tubinho de cola e vá cedo, pois as senhas são escassas ...

Boia sorte pra todos nós ...

Abraços.

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