Colegas ! Se conforme mesa redonda no SINCONT São Paulo fica demonstrado o consenso da ilegalidade de aplicação da multa em caso de remessa espontanea da GEFIP, mesmo com atraso, o que demonstra a ilegalidade do Parecer COSIT 07 e arbitrariedade da Receita ao aplicar as multas, porque simplesmente o SINDCONT não entra com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, para corrigir a arbitrariedade??
GFIP é tema de mesa redonda no Sindcont-SP
Postado em 27/11/2015.
O deputado estadual Arnaldo Faria de Sá, o consultor jurídico do Sindcont-SP para assuntos tributários Henri Romani Paganini e a empresária contábil e diretora da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – Aescon-SP, Maria Anselma Coscrato, compuseram uma mesa redonda, no Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sobre as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, tema polêmico que tem causado grande dor de cabeça aos Contabilistas.
A Lei nº 9.528/97, que instituiu a obrigação acessória determina que quem perder o prazo para a entrega das informações, mas fizer o envio como denúncia espontânea, ou seja, sem o acionamento judicial, não terá de pagar multa.
O problema é que muitas empresas têm recebido multas altíssimas pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem uma prévia notificação com um prazo para o envio das informações, com redução da multa. Isso vai de encontro às leis tributárias no Brasil e à própria legislação que instituiu a GFIP. Isso acontece porque a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que, em resumo, decide não seguir o que está instituído na lei, segundo Henri Romani Paganini.
“A Receita não aplica o que está na legislação e isso foi feito de forma semelhante a uma canetada, sem base legal alguma para essa decisão. Eles simplesmente fizeram aquilo que era do seu interesse”, afirmou o advogado.
Nesse caso, a dica de Maria Anselma Coscrato é que os Contabilistas façam a sua defesa na esfera administrativa, mas sem pagar a multa. “O que não pode é correr à revelia. Defenda-se, sabendo que não ganhará em primeira instância, mas quando chegar ao Carf, o entendimento é diferente e o pedido pode ser aceito”, salientou.
Ação
Na reunião, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá propôs uma ação mais direta: um encontro com o secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid, para apresentar as multas e pedir providências. “O Rachid tem o poder de mudar essa obrigação com uma nova Instrução Normativa. Essa que está em vigor foi criada antes dele assumir a Receita Federal. Por isso, peço que vocês Contabilistas encaminhem ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo uma cópia dessas multas porque, quando estas estiverem nas mãos do Jair Gomes de Araújo, presidente desta Entidade, marcarei um encontro com o Secretário para discutir uma alternativa a esse problema”.
Para isso, as cópias das multas da GFIP deverão ser enviadas pelo Correio ou entregues no departamento jurídico do Sindcont-SP, com a identificação de quem a enviou.
Ao final da atividade, os participantes puderam ter as suas dúvidas respondidas pelos participantes da mesa.
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Texto: Katherine Coutinho
Fotos: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León
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