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Multa atraso entrega GFIP

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:17


Boa tarde Kell,

Só falei baseado pelo parâmetro que a Receita está adotando, uma maneira descarada de arrecadação indevida.

Mas manda sim. Se chegar Multa, impugnação neles, temos sim um amparo nas Leis.

Fique com Deus, e boa sorte.

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 18:33

Caro Valdir Araujo,

Não sei se já resolveu a questão do ADE de exclusão do simples da sua empresa que recebeu o aviso de exclusão mesmo tendo impugnado a multa SEFIP, mas o caminho para anular o ADE de exclusão é fazer a contestação do ADE.
No site da Receita tem o modelo para o formulário de contestação (www.receita.fazenda.gov.br).
Esta semana fizemos reclamação na ouvidoria da Receita Federal de vários casos que entramos com a impugnação e o débito não havia sido suspenso e para alguns casos já recebemos email de resposta à nossa manifestação e os débitos já apareceram como suspensos depois de 3 dias (estamos aguardando o resultado dos outros casos que a ouvidoria ainda não deu retorno).
Em paralelo à manifestação efetuada na ouvidoria, também fomos presencialmente a uma unidade da Receita com outros dois casos para pedir a suspensão e poder emitir CND. Agendamos duas senhas para o mesmo dia fomos atendidos por duas pessoas diferentes, sendo que um atendente acessou o sistema e na hora já colocou o débito como suspenso e o outro disse que tinha que encaminhar o processo e que tínhamos que aguardar.
Até entre os próprios funcionários não existe um procedimento padrão de antendimento, vai muito da sorte de pegar um profissional que esteja com boa vontade para trabalhar, pois os dois casos estavam na mesma situação e não havia motivo para tratamentos diferenciados.
Mas vamos fazer valer nossos direitos, vamos contestar as ADEs de exclusão.

Vamos continuar na luta !!!

Bom Final de semana a todos.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 10:29


Bom dia Galera,

Bom dia Amigo João Santos.

Resumiu muito bem, a Receita Federal não tem um parâmetro, um protocolo a seguir, cada um fala uma coisa. Realmente é pura sorte pegar uma boa alma afim de fazer o serviço digno.

Fui pessoalmente na Receita com os protocolos de impugnação. A principio a atendente não poderia fazer todos. Mas com jeitinho, um agradinho, um "puxãozinho de saco", ela acabou fazendo todas. Porem pediu 3 dias, não foi suspenso na hora.

Quem receber a ADE por causa das Multas, corram a receita federal, para fazer vale a impugnação e os débitos aparecem como exigibilidade suspensa.

Boa sorte Amigos.

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 08:16

Joao Santos , Bom dia.

Por gentileza, poderia passar o teor de seu email a ouvidoria solicitando a impugnação, e também qual a senha devo solicitar no ecac para agendamento, também vou mandar email e levar pessoalmente na Receita Federal.


Grato
Valdir Araujo

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:43

Bom dia Valdir Araujo ,

Segue abaixo o texto da minha reclamação que cadastrei no site da Ouvidoria e a resposta que a Receita me mandou por email.

Eu agendei um senha de CND, para ir até a Receita no objetivo de mudar o status da dívida para suspenso, pois até então eu não sabia que a reclamação na ouvidoria iria funcionar e também não sabia que seria necessário contestar.
Só depois que estive na Receita é que começaram a chegar as respostas das ouvidorias para outras empresas que eu não tinha levado pessoalmente.
Vou retornar à Receita amanhã, pois tenho mais duas senhas para CND, e vou aproveitar para levar a contestação, pois não sei se precisa de agenda para contestar (vou tentar protocolar as contestações amanhã sem agendar)

**** Caso algum colega que esteja lendo saiba o caminho a seguir para contestar, por favor nos ajude informado por aqui.

Obs. Na reclamação que fiz no site da Ouvidoria eu anexei um PDF da consulta da situação do processo de impugnação.

Texto enviado à procuradoria:
----------------------------------
Prezados,
Entrei com os processos 123456.1234567/2016-12 para impugnação da Multa SEFIP da empresa registrada no CNPJ 12.123.123/0001-99-NOME DA EMPRESA – ME (Conforme cópia da consulta do processo em anexo), mas o débito não teve sua exigibilidade suspensa e ainda continua com a situação de Devedor.
Assim sendo, venho por meio desta, solicitar que a situação do débito seja alterada para exigibilidade suspensa enquanto ocorre o julgamento do processo de impugnação.


Email de resposta da Receita:
----------------------------------

Resposta à Mensagem 123456

NOME DA EMPRESA - ME

A Ouvidoria se sensibiliza com os transtornos enfrentados pelo cidadão e exerce seu papel, que é o de acatar as reclamações e atuar ativa e diretamente nos casos em que isso é possível.

Após contatar a equipe responsável pelo processo mencionado, recomendamos que realize nova consulta ao relatório de situação fiscal.



Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:03

Boa Tarde,

Uma empresa do simples nacional está com ausência de GFIP desde 06/2011(mês de abertura) até 08/2015. Não teve movimento nesse período, ou seja as Gfips têm que serem entregues com ausência de fato gerador.



Como resolver esse problema sem pagamento de multa ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:36

Levi, boa tarde. Envie a GFIP da competência 06/2011 (115/ausência de fato gerador). Não terá multa, pois houve uma "anistia", concedida pela Lei 13.097/2015:

Seção XIV - Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:12

Joao Santos, Bom dia.

Obrigado pelo retorno.
Vou providenciar imediatamente o email e também o agendamento na RFB.


Grato
Valdir Araujo

DISNEI DE SOUSA

Disnei de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:03

Bom dia,

Ontem verifiquei o e cac de uma empresa e lá estava constando o auto de infração referente as GFIP's de 2011.

Ainda não sei o que vou fazer!

Alguém sabe dizer sobre o projeto de lei ou algo milagroso, temos que ter alguma esperança para se apoiar.

Um abraço a todos e fico no aguardo de informações.

At.


Disnei

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:39

Bom dia, apareceu no ADE de um cliente multa por atraso na GFIP 31/12/2010, no valor de R$ 6.000,00, estou em desespero como todos, mais tento vizualizar o auto de infração e não abre da erro, alguém sabe o que ocorre?
Esta empresa veio de outra contabilidade e a sefip (somente pro-labore) estava sendo entregue com valor errado, o valor do IR do titular a menor, corrigimos todas, e ele recolheu a diferença é devido esta multa?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 13:43

Inês, boa tarde. Se a GFIP original foi entregue no prazo, eu entendo que a retificação espontânea, antes de ser intimado pela RFB, não geraria multa, conforme legislação abaixo:
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009). (Vide Lei nº 13.097, de 2015) (Vide Lei nº 13.097, de 2015)
...


ADRIANA CRISTINA FERNANDES BRAGA

Adriana Cristina Fernandes Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:09

Disnei de Sousa,

Estamos fazendo impugnação das multas, nos casos em que é só pró-labore, temos um grupo de contadores que receberam as multas referente 2009, 2010 e 2011.

Estamos na luta pela aprovação da PL com emendas que possam beneficiar quem já transmitiu as GFIP's e quem ainda não transmitiu.

Continuamos na batalha.

Estamos trabalhando em um novo modelo de impugnação.

Pode me enviar e-mail que vamos conversando.

@Oculto

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:13

Adriana Cristina Fernandes Braga
Estou no grupo que recebi as multas de varias empresas referente 2010
agora aguardo as de 2011
se vc puder me passar o novo modelo de impugnação
ficaria grata

abraços

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:10

Boa tarde, por favor me ajudem, acho que estou fazendo errado.
Se envio a sefip na data correta, gero o FGTS dos funcionários, depois de alguns dias ou meses o cliente pede para eu recalcular o FGTS, eu envio novamente a sefip para que seja recalculado o FGTS, pergunta, vou receber multa desta sefip que envio para recalcular o FGTS???

Inês Zanotti
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:20


Boa tarde amiga Inês..

Eu tbm.... sempre fiz assim.... até porque o programa é muito falho. Não tem nada de Retificação. Envia quantas quiser, se deixar meu filho de 4 anos aqui, ele acaba enviando em um simples enter.... é muito falho esse programa.... sempre foi... e tenho o medo de pagarmos por isso..

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:22

Alex não consigo fazer mais nada, estou desesperada, pois se uma sobrepõe a outra vai dar problema, alguém nos de uma luz por favor, obrigada

Inês Zanotti
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:40

Inês, boa tarde. Se a "GFIP foi enviada na data correta" então não tens com o que te preocupar. Se o cliente não pagou o FGTS no prazo, a única possibilidade de recalcular a GRF é reenviando a GFIP. Se a RFB cobrar multa por isso, a culpa é cliente, pronto!
Quando o profissional não envia a GFIP até o dia 07, mesmo tendo todas as informações necessárias para isso, aí sim que ele deve se preocupar ...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:01

Marcio boa tarde, obrigada por me tranquilizar, só preciso agora avisar os clientes, essa é minha parte , obrigada e um ótimo fds.
Abraços

Inês Zanotti
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