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Multa atraso entrega GFIP

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:36

Obrigado Marcela!

Outra dúvida...tentando o recurso, e este sendo negado, que é o provável a acontecer...estarei perdendo o direito ao desconto de 50%, correto? Saberiam informar?

Agradeço mais uma vez.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:07


Sim,

Perde os 50% do desconto. Mas eu não pagaria, nem que tivesse apenas uma Multa de R$ 100,00. Isso não vai parar por aqui. E se aceitarmos 1, 2 multas.. estamos compactuando com essa pouca vergonha.

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:21

Para o prazo que vence no dia 29/10, posso dar entrada no processo na segunda dia 31/10, correto?

Dia 28/10, amanhã dia do funcionário público!!!!!!!!

Entendo que se amanhã não vai funcionar, estende-se o prazo até segunda-feira também.

SANDRA CASSOLA

Sandra Cassola

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:30

[code]Olá boa tarde !
Meu nome é Sandra Cassola, trabalho em uma empresa desde 1996, porém, em 2007 a empresa mudou de ramo e deram baixa na minha CTPS em 31/01/2007, continuei à trabalhar normalmente, porém, o registro só veio em 02/03/2009 e isso está implicando na minha aposentaria pois esse periodo sem o registro está fazendo falta,
Eu gostaria de saber se eles podem fazer uma ressalva na minha CTPS alterando a data do registro e recolher o INSS do periodo.

Fico no aguardo, obrigada !

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:25

Oi Graciane bom dia.
Você recebeu um auto conjunto de 2010 e 2011 de uma só vez?
Ou são dois em separado? Se separado eles te notificaram 2010 agora?
Pois 2010 havia prescrito no ano passado, podia olhar isto, agora tem uma tese que fala da prescrição no ato da transmissão da Sefip, ai conta 60 meses, de qualquer forma acho que e valido impugnar, nos anexos do fórum tem o modelo de impugnação se não conseguir me avise que tenho uma aqui e lhe encaminho. Uma vez feito o documento se a empresa e do simples você protocola em ate 30 dias da ciência da notificação.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:30

Marinaldo Polesca Estou olhando no auto de infração e eles me cobraram de 04/2010 até 07/01/2011 de uma só vez, essas sefips foram entregues no mesmo dia 24/03/2011 . Pelo visto foi lançado esse auto em 12/2015, não era a época em que trabalhava no escritório então eu só observei isso agora.

Atenciosamente.
MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:41

Oi Graciane bom dia. fiquei em duvida a Sefip que enviou em 24/03/2011 foi só a 04/2010, ou tinha outras competências?
Peço a opinião dos colegas mas uma vez passado o período de impugnação a via para recurso seria a justiça federal, a empresa e do simples? Se sim tem que ver a questão da exclusão para este ano, ainda sim se for você pode tentar o justiça especial federal nele para entrar com o processo, acho que nem precisa de advogado, se fizer por la pode tentar uma liminar para questão da exclusão do simples, agora se não for do simples terá que entrar pela justiça federal mas somente com um advogado.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:50

Marinaldo Polesca, A pessoa que enviou a sefip em 24/03/2011 enviou todas as competências juntas nesse dia de 04/2010 até 01/2011. Pelo menos é isso que me mostra no auto. A data da competência cobrada e a data do envio desta competência. Porém eu nao recebi carta alguma, ja veio outros autos de empresas diferentes e vieram em carta. Como essa eu puxei pelo e-cac não tive ciência até acessar o site pois não veio nenhuma carta informando do auto.

Atenciosamente.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:50

Bom dia!

Colegas, li que receberam exclusão do Simples Nacional por multa da GFIP que ainda esta em julgamento, e que foram na Receita federal e pediram a suspensão ate o julgamento, como faz isso tem que agendar na Receita Federal e em que opção eu agendo?

Outra dúvida se houver multa na entrega da GFIP consigo saber pelo e CAC, se houver vai estar lá, e isso? Digo isso pois ano passado um cliente recebeu via correio em outubro e nos entregou em janeiro, prazo encerrado para impugnar, então esse ano entrei no e CAC para pesquisar de todos, e ao menos no e CAC ainda não tem nada, se não tem no e CAC e por que não receberam via correio?

obrigado!

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:52

Rosana Braga Eu também recebi alguns autos via correios e outros como a que estamos discutindo em questão eu só descobri pelo e-cac por isso passou tanto do prazo de impugnação. e em relação a pergunta do colega a empresa está enquadrada no simples.

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:57

Marinaldo Polesca O auto está no valor de R$5,000 e a empresa está inscrita no simples Nacional .
Se eu só obtive ciência da existência deste auto hoje eu ainda tenho como recorrer ? Pois estou lendo no auto o seguinte : (...) intimado a recolher ou impugnar o presente credito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência deste auto de infração.

Atenciosamente.
Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:44

Bom dia pessoal,

Pelo visto no caso da Graciane Alves, a ultima guia de 01/2011 entregue em 24/03/201, a receita nao levou em consideração a anistia das guias que forem entregues com 60 dias de atraso.

Alguem sabe em que pé esta o Projeto de Lei do Deputado Laércio ?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 12:59

E esse caso de pedir a suspensão como faço?

Colegas, li que receberam exclusão do Simples Nacional por multa da GFIP que ainda esta em julgamento, e que foram na Receita federal e pediram a suspensão ate o julgamento, como faz isso tem que agendar na Receita Federal e em que opção eu agendo?

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:46

Graciane estes autos depois de um tempo são considerados entregues, me parece que publicam no diário oficial ou se não estiver enganado as mensagem postadas na caixa postal e não lida em determinado tempo são consideras entregues, no seu caso infelizmente acho que a demanda seria no juizado especial federal, mas aconselho verificar na receita federal ai da cidade se teria alguma outra solução.
Agora estava vendo alguns autos que recebi aqui no ano passado e o mesmo foi feito por ano ou seja de 01/2010 a 13/2010, você disse que tinha a competência 01/2011 neste auto, bem estranho, deveria estar somente 2010, você chegou a visualizar o auto analítico e nele esta mesmo competência 01/2011 cobrando ja em 2015?

ANGELO BISET

Angelo Biset

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:46

Graciane Bom Dia,

Você poderia confirmar se 01/2011 está no auto que você recebeu junto com 2010? Porque pela data em que você colocou não deveria haver multa em 01/2011 já que foi enviada com menos de 60 dias de atraso. Estou perguntando pois queria confirmar se a Receita está acatando o prazo de 60 dias.

Eu posso estar enganado mas lendo as mensagens de Graciane ela colocou cobrança até 07/01/2011. Significa que foram cobradas até a competência 13/2010, por isso a multa.

Obrigado
Angelo

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:41

Bom dia a todos,

O Projeto de Lei 7512/2014 do Dep Laércio teve movimentação ontem 31/10/2016, foi enviado para Comissão de Finanças e Tributação, para aprovação.


31/10/2016 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 7512/2014 e da Emenda nº 1 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação.

Que Deus nos ajude na aprovação dessa Lei

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:50

Bom dia!
Que Deus nos abençoe mesmo, precisamos dessa aprovação.

abraços

Ismael Martins
HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:52

Boa tarde !

Só um comentário com os colegas, estive agora à tarde na RFB de SBCampo para protocolar a impugnação, o atendente me informou que a Receita Federal está demorando em média de um ano e meio a dois anos para julgar as impugnações, mas disse que estava me alertando antes que a maioria estão sendo indeferidas, se a alegação for de que o INSS antes mandava repetir a entrega pois não constava no sistema, que eu devo encaminhar cópia do protocolo que foi entregue no prazo, se acaso, for a publicidade, a Lei 11.941-2009 deu publicidade ao ato, e que a RFB está em parceria com o INSS desde 2007, e começou a cobrar desde 2009, disse que eu iria perder tempo, e o desconto de 50% para pgto à vista, ou 40% para o parcelamento ... como eu ainda estou no prazo, fiquei na dúvida, o que os colegas acham ? Alguém já teve resultado positivo quanto à alguma impugnação ? Estou buscando agora nas jurisprudências para ver como estão norteando ...

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:05


Boa tarde Helen Luci.

Com certeza todas as impugnações terão como resultado indeferido. Como já dizem aqui no foram.. nas reuniões... estamos entrando contra a entidade que aplicou a multa, ela vai falar que deve, a gente vai falar que não. Essa impugnação é administrativa, vamos ter que ir pro Jurídico. No Jurídico temos total condição de ganhar sim. A Receita não vai cancelar a multa com essa impugnação.

Se a Lei for aprovada ai sim. Caso não, Jurídico.

Isso foi o resumo que mais ou menos entendi desde o inicio dessa historia.

Vou até último. Pagar eu não pago.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:51

Bom dia amigos,

Na contramão do que estamos tentando, tenho um cliente que exige pagar a multa com desconto de 50%, e ainda assim entrar com recurso, para no futuro tentar reaver o valor....acredito que não seja a melhor solução, mais é que ele quer.
Enfim, como nunca fiz o DARF com desconto, gostaria de pedir ajuda aos senhores.
Há algum local para preenchimento do DARF de maneira automatizada? (No e-cac este ainda não está disponivel).
Sendo o preenchimento manual...Com relação ao vencimento...o auto de infração está datado de 21/09/2016, entretanto o carimbo de recebimento do AR é de 09/10/2016...qual o vencimento à considerar no DARF ?(imagino que seja 09/11/2016).

Grato.

HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:45

Bom dia Alex Azevedo

Obrigada pela orientação, entendi ! Vou impugnar também, é muito injusto tudo isto que a Receita Federal está fazendo com nós contadores, e com as empresas ...



Bom dia Adilson Martins

Quanto à questão que você mencionou sobre data de vencimento ... o que ocorre é que terça-feira (01/11), estive na RFB, o atendente me informou que o sistema não está gerando a ciência do auto de infração, e por isso que você não está visualizando o dia de vencimento, e a opção de imprimir pelo E-cac, pessoalmente ele lançou da empresa que fui questionar, e hoje, já está aparecendo para mim, em exigibilidade suspensa, o DARF para imprimir, parcelar e o prazo que pode ser feito isto, inclusive o sistema não te deixa nem parcelar senão tiver essa ciência interna lançada pelo fiscal.


ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:05

Bom dia Helen,

Obrigado pela informação, entendi que eu poderia ir a Receita para que o fiscal liberasse o pagamento, como você fez.
Mas será que eu mesmo criando a guia manualmente, teria algum problema? Nesse caso, usaria o vencimento 09/11/2016, considerando a data de ciência, o recebimento do AR, como no proprio auto está informando..o que acha?

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 12:03

Bom dia pessoal!

Fiz uma consulta rápida pelo site do Jusbrasil e pelo que constatei os tribunais não estão aceitando os argumentos para o cancelamento da multa pelo atraso na entrega da GFIP. Encontrei apenas uma decisão favorável do TRF3 - Agravo de instrumento 0002846-09.2016.4.03.0000.

Aguardo novidades.

Obrigado.

HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:32

Boa tarde Adilson Martins

É isso mesmo, ir até a Receita Federal para eles cadastrarem a ciência no programa interno deles, senão não consegue fazer o pagamento ou parcelamento.
Quanto a preencher manualmente, eu só faria se tivesse certeza absoluta da data de recebimento, porque um dia ou dois de atraso pode perder o desconto de 40% para parcelamento ou no seu caso, 50% para pagamento à vista. E se você jogasse o vencimento para um dia ou dois antes, porque se você contar os trinta dias bonitinho, vai cair no dia 08/11/2016, pois o mês de outubro tem 31 dias ...

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