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Multa atraso entrega GFIP

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:26

boa Tarde Colegas,

Alguém sabe me responder se para agendar impugnação na RFB seria:

Serviço(s) selecionado(s):
Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previdenciários :Atendimento a Intimação para Pagamento - IP e regularização de divergências entre a GFIP e a GPS.

Uma empresa apresentou autos de infrações de 2009 emitidos em 2014, porem a ciencia se deu pelo portal e-CAC somente em 10-11-2016, sabem me dizer se ainda é possivel impugnar, ja que esta dentro do prazo de 30 dias ( de acordo com a ciencia)?. Grata.

NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:42

Lavinia, a ciência se dá quando alguém da empresa assina a AR do correio que a RFB manda. Se essa ciência via AR estiver dentro do prazo de 30 dias, pode ser impugnada sim. Foi isso que um atendente da receita me disse.

Abraço.
Neide

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:58

Boa Tarde Neide,

Agradeço por sua atenção, de acordo com a empresária não houve o recebimento de AR, ela disse que não recebeu nenhum comunicado da RFBe nem assinou nada, mesmo porque o endereço da empresa em 2014 ja havia alterado;

Pelo que voce disse em relação ao AR(ciencia), então a empresa esta no direito de impugnar?, é possivel então? grata.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:28

Boa tarde colegas.

Quando o cliente não paga o FGTS, preciso reenviar a GFIP para recalcular o FGTS e as informações são sobre postas, corre-se o risco de receber multa por envio de GFIP fora do prazo?
Grato.

Paulo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:48

Paulo,

Segundo os comentários de alguns colegas, o risco de "receber multa" é real, pois como dissestes, a GFIP posterior substitui integralmente a anterior, e o sistema da RFB estaria considerando a data de envio da 2ª como a data de entrega original. Se isso acontecer, terá de contestar ...



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 16:11

Jessyca, já li alguns comentários aqui neste tópico e em outros do Portal, com relação a isso. Não há o que fazer, pois só existe esse procedimento (enviar nova GFIP) para gerar uma GRF com encargos. Se a empresa for notificada, terá de "demonstrar" que a GFIP original foi entregue dentro do prazo. Um motivo a mais para guardar bem o "Protocolo de Envio de Arquivo".

NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:14

Lavinia, para você ter certeza de que a AR não foi recebida por alguém, você precisa agendar na RFB e verificar com o atendente, lá eles tem como visualizar isso, ok.

Bjs.

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:20

Bom dia Neide,

De acordo com o que a empresaria me informou, pelo fato de a empresa não estar mais localizada no endereço que consta no CNPJ, antes da data de notificação, por isso a certeza dela de nao ter recebido AR, mas vou verificar mesmo com a RFB. Obrigada.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:45

bom dia galera.

tomei conhecimento pelo e-cac em 14/10 sobre uam multa de gfip, entrei com processo de impugnaÇÃo em 09/11, ous eja 27 dias ap´so a ciÊncia; o cliente nÃo recebeu a notificaÇÃo pelos correios.
hoej o cliente pem trouxe uma cart da rfb informando que houve " intempestividade da umpuganaÇÃo", mandaram junto um darf para pagamtno atÉ 29/12/2016 no valor de r$ 5.500,00 mais juros de r$ 55,00..
alguem sabe o que devo fazer pois entrei com o pedido de impugnaÇÃo no prazo?
att.

paulo

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:01

Bom dia Caros Colegas.

Com a aprovação do projeto PL 7512/14 como fica a situação das empresas que receberam a ADE justamente por multas referentes a não entrega (ou atraso) de GFIP?
Pelo que entendi agora o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial, ou seja, temos meses (quem sabe anos) até o final desta novela.
Resumindo: As ADEs são claras que, caso não sejam quitados ou parcelados os referidos "débitos" até 31/12/2016 a empresa será excluída do Simples Nacional, porém até lá não teremos nenhuma definição quanto a anistia ou não dos mesmos débitos. O que faremos?

Valdir Araujo

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:37

Boa tarde, colegas. Tenho dois clientes nos quais entregaram a GFIP e recolheram as guias tudo dentro do prazo. Apareceu como pendente na Receita. Neste caso e só retransmitir a GFIP como declatoria ou seja no codigo 9?

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 12:15

Bom Dia!

Onicio, sim, parcela.

No portal E-cac, Parcelamentos e pagamentos - Parcelamento não previdenciário.

Porem, o parcelamento só se faz para débito direto em conta.

Att
Cinthya Sidério

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:16

Ale,

Boa tarde. Penso que o "ideal" seria ir até a RFB levando o "Protocolo de Envio de Arquivos" para comprovar que a GFIP foi entregue.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:45

Bom dia, feliz 2017.

Alguem tem noticias novas sobre nosso martírio?

Acabei descobrindo que um cliente daqui havia sido multado em 2015, mas não recebeu o aviso e por isso saiu do SIMPLES, ja que não houve impugnação, alguem sabe se há algo a ser feito sobre isso?

Abraços.

ALEF A CABRAL SANTOS

Alef a Cabral Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:03

Boa Tarde!

Tambem tenho clientes que perderam o simples por conta de multa de Gfip referente ao ano de 2010, vocês sabem como proceder ? Deve ser paga, parcelada ? ou devemos entrar como uma ação, visto que, foram anuladas as multas pelo que li em varios sites ? me ajudem, por favor!!!


att,
Alef
DP Fiscal

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:22

Boa tarde, alguém pode me explicar a seguinte questão?
Um cliente recebeu ADE multa GFIP ref 2010, parcelou ok
Depois recebeu outra multa da GFIP ref. 2011 , não parcelou e nem impugnou e consta no extrato da pesquisa situação fiscal como exigibilidade suspensa.
Alguém sabe me informar ?
Obrigado

Inês Zanotti
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:26

Bom dia Galera.

Observei em postagens anteriores, dizendo que o INSS e CEF dizem que deve ser entregue ao menos 2 GFIP por ano, das empresas sem movimento, porém a lei abaixo da RFB diz que basta entregar da primeira competência em que a emrpesa foi aberta e depois somente quando houver movimento:
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

Afinal deve ser entregue ou não?

Att.

Paulo

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:22

Bom dia Pessoal ;

Preciso de uma informação :

Recebi uma empresa que o cliente me informou que foi aberta em 2013 e nunca foi movimentada , fazendo uma análise na empresa consta :

Ausência de GFIP gfip
2013 Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 13º

2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 13º

2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 13º

2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Gostaria de saber qual GFIP tenho que fazer para ficar em dia com a Receita e não incorrer em Multa ?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia a todos.
Cleide, eu geralmente envio para empresas inativas e ativas sem movimentação de pessoal e sem pro labore, Janeiro e 13º. Mas verifique a situação fiscal no e-cac se consta a pendência de alguma gefip. Se caso não tiver, entregue agora até dia 31/01 a 13/2016 e até dia 07/02/2017 a de Janeiro/2017. Até hoje nunca tive problemas a este respeito.
Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:57

Cleide Silva,

Bom dia. Deves fazer apenas a GFIP 02/2013 (mês da abertura), conforme IN 925/2009 (art. 9º). A multa pela entrega em atraso, para esta competência, foi cancelada pela Lei 13097/2015 ...

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:08

Caro Márcio Padilha
Eu também agradeço a informação, mesmo porque não tenho nenhum cliente em atraso como Cleide, e não estava a par do cancelamento da multa deste período. No meu caso são apenas empresas sem movimentação mesmo.
Obrigado novamente.

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