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Multa atraso entrega GFIP

Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:13

Pessoal,

Também estou recebendo os Autos de Infração referente ao atraso da GFIP de 2012. Estou torcendo para que seja aprovada a anistia dessas multas também. Estamos entrando com a impugnação, só que a REceita Federal não está aceitando a impugnação via papel , informa que precisa ser enviada via processo digital, mas o Auto de infração ainda não gerou esse número do E-cac para podermos fazer o download e enviar via o programa PGS.
Na Receita de Santo Amaro, informaram que precisa ser solicitado o dossie e enviar via certificado digital, mas só gera um pdf, para o cliente assinar.

Algum colega já entrou a impugnação dessa nova leva de AI?? Como procederam para enviar digitalmente.?

Obrigada

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:50

Pessoal Boa Tarde!

Acredito que a resposta dos amigos que já impugnaram esse ano ira ser muito útil, mais ano passado eu tive um problema que uma multa dessa impugnada também e o valor ainda não havia sido removido e a empresa estava prestes a ser retirada do simples.

Nessa mesma receita de santo Amaro negaram a entrada do processo, também alegando o processo digital, somente depois de mandar email a ouvidoria que eles verificaram que esse tipo de processo não era digital, era processo em papel normal, onde na resposta da ouvidoria disseram que falaram com o chefe do posto onde orientou corretamente e pediram para comparecer novamente no posto com a nova orientação;

Em resumo, precisa tomar cuidado com a orientação errada do pessoal da receita, por que para abrir processo digital e preciso ter uma numeração que em muitos casos não existe ainda.

Vamos esperar o pessoal se pronunciar a respeito dos que já impugnaram esse ano, qual a senha de agendamento vocês solicitaram?

Obrigado e vamos rezar novamente!
Unidos somos mais fortes;

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:04

Oi amigos, bom dia.

Pra quem quer pagar, acho que deveriam impugnar e esperar pela aprovação da PL 7512/2014 pois eu acredito que as impugnações dão força a toda nossa luta no intuito de acabar com essas cobranças descabidas. Duvido que após a aprovação da PL, o que foi pago será restituído.

Pra quem quer impugnar, notem que logo abaixo de suas mensagens, caso estejam devidamente logados, existe um marcador indicando 7 anexos, basta clicar ali que acharão modelo de impugnação e outros anexos ok?

Abraços a todos

Obs: se olharem abaixo da minha mensagem, consta o marcador de 7 anexos, podem clicar nele.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 07:03

Oi pessoal, bom dia.

Quando dei entrada não agendei, apenas disse na triagem que queria dar entrada em impugnação de multas e me deram uma senha.

Os documentos que levei foram o formulário de impugnação, assinado e com firma reconhecida, além de vistos do sócio em todas as páginas, xerox simples do CNPJ, contrato social e do auto de infração.

Abraços.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 18:13

Olá, gostaria de tirar uma dúvida!
Estou com uma empresa de servicos não optante pelo simples nacional e sem empregados.
Todo mês o contador gerava a GPS na internet (GPS online) e dava p/ o empresario pagar, o mesmo pagava rigorosamente os valores,
porém o contador nunca fez GEFIP da mesma. A empresa foi aberta em 04/2016.
Agora se eu fizer as GEFIP's atrasadas com o pro labore do empresario vai gerar multa?
Se sim, de quanto é essa multa?
Como devo proceder.

Grato pela respostas.

JrF.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 18:39

Boa tarde Junior,
Mesmo não querendo vai ter que fazer a SEFIP em atraso pois caso contrario o INSS não vai saber que ele pagou o INSS é na transmissão da SEFIP que o INSS sabe do valor do inss do contribuinte individual.
A multa é de R$ 500,00 que pode ser reduzida a 250,00 se pagar quando for notificado.

att

Silvana

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 05:02

Olá pessoal, me tirem uma dúvida por favor.

Estou com uma empresa com data de abertura em 12/2016, não tem movimento e nunca foi entregue uma GFIP.

Entrego a GFIP sem movimento do mês de abertura do CNPJ e automaticamente dispenso as subsequentes ou entrego a primeira hoje considerando a competência atual e automaticamente as anteriores e posteriores serão consideradas sem movimento tbm?

Caso, tenha que entregar com a data de abertura, risco de multa?

Obrigada!

Abraço

Juliana

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 05:02

Olá pessoal, me tirem uma dúvida por favor.

Estou com uma empresa com data de abertura em 12/2016, não tem movimento e nunca foi entregue uma GFIP.

Entrego a GFIP sem movimento do mês de abertura do CNPJ e automaticamente dispenso as subsequentes ou entrego a primeira hoje considerando a competência atual e automaticamente as anteriores e posteriores serão consideradas sem movimento tbm?

Caso tenha que entregar com a data de abertura, risco de multa?

Obrigada!

Abraço

Juliana

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 06:10

bom dia,

Juliana, é isso mesmo que informa no Manual da Sefip, entrega somente o primeiro mês sem movimento e os subsequentes, ate´que venha a ter movimentação, serão considerados sem movimento.

Mas...já vi caso de 2 colegas terem feito isso, e apareceu falta de envio das sefip's do 13º dos últimos 05 anos, ou seja, o manual diz uma coisa e o sistema do governo entende de outra maneira.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 08:53

Juliana,

Tens de entregar a GFIP do mês de abertura, e só. Nunca vi cobrança da GFIP 13, caso a anterior tenha sido "sem movimento". A GFIP 13 só precisa ser enviada se houve envio da GFIP 12 "com movimento".
Enviar GFIP sem necessidade aumenta o risco de ser multado, então no seu caso o melhor é entregar a GFIP de abertura e depois ir monitorando no eCAC para ver se a pendência desaparece.

Enviando agora a GFIP 12/2016 sem movimento, a empresa está sujeita a ser notificada pela RFB, pois só houve anistia das multas do período de
05/2009 a 12/2013.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:06

Bom dia,
Segue abaixo instrução da CEF na competência 13.


5. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA NA COMPETÊNCIA 13

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:28

Silvana, essa instrução é para o caso de, como citei antes, tiver sido entregue a GFIP 12 com movimento (empresas só com sócios, sem empregados).

A questão é: se a pessoa quer enviar a GFIP 13 (ou qualquer outra) dentro do prazo, mesmo não sendo obrigatória, tudo bem, o sistema aceita, e "melhor pecar por excesso...". Agora, se o prazo já venceu, não acho "correto" orientar alguém a enviar uma declaração que não é obrigatória e que pode gerar multa futura.

Entendo que o procedimento correto é a pessoa enviar apenas a GFIP considerada obrigatória pelo Manual (também elaborado pela CEF) e verificar se as pendências posteriores foram excluídas do eCAC ...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:11

Bom dia.

Concordo com o MARCIO, inclusive houve um comentário que abaixo reproduzo que pra mim foi perfeito.

Kathleen Torquato
Postada:Sexta-Feira, 2 de junho de 2017 às 10:05:38
Quanto a entrega da GEFIP, vi que alguns estão com duvidas, temos 2 situações.

Empresa sem movimento desde a abertura: entrega da GEFIP da competência da abertura da empresa, exemplo: empresa aberta em 29/03/2017, entrega da GEFIP de 03/2017 até o dia 07/04/2017. E só volta a entregar GEFIP quando a empresa tiver movimento, funcionários registrados ou a emissão de Pro Labore apenas.

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Empresa com emissão de Pro Labore, além de entregar as GEFIP´s mensalmente informando o Pro Labore, precisará ser entregue a do 13º de cada ano Sem Movimento.


Grato.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:28

Tudo muito funciona bem no regulamento mas era bom a RFB ler também isso pois estão negando CND por faltar a bendita 13 sem fato gerador e não é só um caso que eu tenho, são empresas que nunca tiveram funcionário ou pro labore. Pelo sim, pelo não, eu entrego todos os anos.

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:35

pois é, tem que fazer conforme Silvana falou, mas no manual não diz nada disso, manda somente enviar a 1ª competência sem movimento...

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:02

Pessoal,
Boa tarde

Muito obrigada pela colaboração, todos comentários foram importantíssimos.

Somente hoje consegui consultar o e-CAC e no relatório complementar da situação fiscal constava a seguinte informação :

- Ausência de GFIP
2016 DEZ 13º
2017 JAN FEV MAR

Com estas informações em mãos entendi que deveria enviar a 13/2016 e 01/2017, já enviei e acredito que dessa forma regularizo.
Concordam?

Continuarei acompanhando o e-CAC e qualquer alteração no relatório postarei aqui para vocês.

Novamente obrigada!

Abraço,

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:47

Boa tarde.

Por favor estamos com uma dúvida na empresa, recebemos um Auto de Infração, o que acontece: foi ref ao 13º salário efetuamos o pagamento no prazo legal, só que não foi enviado a Gfip com as informações da Previdência, só foi enviando a Gfip ref a folha de pagamento do mês 12 com os valor do FGTS do 13º salário, só foi entregue em 06/01/2014(informações da Previdência) ref ao ano de 2012, isso é passível dessa multa.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:10

Jéssica, boa tarde.

Sim até entendo, li todas as mensagens do Fórum, só não concordo é que nesse caso não recebemos nenhuma notificação ref a esse período, recebemos do ano de 2010, e quando isso aconteceu comecei a verificar se tinha mais alguma em aberto, e era justamente de 2012 enviei para não termos uma nova Emissão de Auto de Infração. Em 2014 quando foi enviado não conseguimos emitir a CND então fomos verificar é era essa pendência, não sei pelo fato de não conseguirmos emitir a CND já entra com uma notificação.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:17

Boa tarde!!

Recebi de uma empresa cliente do escritório de contabilidade uma notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Auto de Infração - Modelo I - Multas por atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP ref. 05/2012 / 06/2017 e 07/2012.

Essas multas não foram anistiadas?

Ediene Galuppo.

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