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Multa atraso entrega GFIP

Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:40

Patricia, bom dia!

Por favor, me adicione também 0Oculto, @Oculto.
Também tenho um cliente que não recebeu a notificação da multa pelo correio, puxamos pelo Domicilio eletrônico. Entramos com a impugnação dentro do prazo e agora indeferiram o pedido pela intempestividade da impugnação e também mandaram um darf para pagamento até 31.08.2017. Estou solicitando vistas ao processo, pois meu cliente alega que não recebeu notificação nenhuma.

ALESSANDRA A FERREIRA

Alessandra a Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:11

Bom dia Patricia Dantas,

Poderia me adicionar no grupo tb, recebi essas multas de uma empresa e já passou o prazo para impugnar, pois o cliente recebeu a notificação e não trouxe no escritório, tb disse que não vai pagar nada. Estou aflita.
Oculto

Grata


Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:07

Pessoal, bom dia!

Então solicitei as vistas ao processo e realmente consta dois AR do correio assinados pela mesmo pessoa, mas que é desconhecida pelo empresa que recebeu a notificação.

Alguém já impugnou o indeferimento por intespetividade?? Usamos a data do DTE- SN, o que a RFB não reconhece agora, somente o AR sabe Deus quem assinou.

Obrigada

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:08

Bom dia, Vilma e Alessandra
Vou solicitar ao grupo. Pena que vcs vão entrar agora e ñ verão a performance e dedicação do grupo pela causa que nos últimos dias estava "rente" no CCJ pq nossa PL estava na pauta de votação. O grupo é muito atuante na causa, mas precisamos de gente para somar força e dividir informação para combater essa arbitrariedade. Neste mês haverá um encontro e peço que assim que adicionadas peça informações. Acessem também esse link e de uma curtida: https://www.youtube.com/watch?v=JJKZUL_1dmY&feature=youtu.be. Precisamos de quanto mais divulgação melhor.
Att
Patricia

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:21

vamos curtir e compartilhar meus amigos
pois a nossa causa deve ter o máximo de pessoas
quem puder comparecer ao evento vai sim, pois lá será discutido coisas que vai
nos interessar e coisas que vamos poder apreender e tirar duvidas

vamos nessa campanha do fim, desta multas indevidas .

PATRICIA DE LAVOR

Patricia de Lavor

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 12:12

Bom dia Pessoal!
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
>> Um Fundo Municipal, que só há servidores em regime efetivo, comissionado ou CT, desde 2009 não envia GFIP dos servidores com descontos de INSS, porém fazem o pagamento da GPS avulsa baseada no valor da Folha - na CCORGFIP aparece o valor recolhido na aba da GPS, o que está em branco é o valor a recolher na aba GFIP.
Minha dúvida é, quando essas GFIPS atrasadas forem regularizadas e a Receita notificar pelo atraso do envio será possível impugnar essas multas?
(Valendo-se do fato de já haver sido recolhido mensalmente a contribuição.)

Grata,

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:36

Bom tarde amigos;

O mesmo aconteceu comigo Cleide Silva, focado no dia 07 como de costume e como o programa esta congestionado no dia 06 ,acabei deixando algumas empresas para ser enviada no dia 07 que era Feriado.
Só agora vendo sua postagem é que percebi.

Por favor alguém sabe se vai gerar multas neste caso?

Alguém tem recebido Multas de 2017 referente (mesmo que seja de 1 dia de atraso ) ?

Leandro Ochozki

Leandro Ochozki

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:34

Boa tarde

Tenho uma GFIP com informações incorretas, inclusive informações que fazem parte do conceito de chave.

Nesse caso, julgo necessário excluir a GFIP incorreta e enviar uma GFIP com as informações certas.

A dúvida, e gostaria de contar com a ajuda de vocês.

Caso eu exclua uma GFIP hoje e envie uma nova amanhã, haverá multa por envio em atraso?

Alguma opinião ou alguém já passou por essa situação?

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 18:09

Publicado agora pela FENACON:

GFIP: projeto é retirado de pauta
O Projeto de Lei nº 7512/14 que dispõe sobre a extinção das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP foi retirado de pauta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados na tarde de hoje. O pedido de retirada foi feito pela liderança do governo por entender que a medida representará perda de receita para os cofres públicos.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, estava presente na reunião e argumentou a decisão junto a liderança. Pietrobon solicitou realização de uma reunião com o governo e a Secretaria da Receita Federal a fim de encontrar um acordo para aprovação da matéria. “Esperamos sensibilizar o governo sobre a importância de aprovar esse projeto e a expectativa das empresas quanto a isso. Também entendemos que a sua aprovação não representa perda de receita, pois são provenientes de multas”, afirma Pietrobon.

Ainda na tarde hoje, Pietrobon também participou de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar 341/17 e sua importância para as micro e pequenas empresas. O projeto, do deputado Jorginho Mello (PR/SC) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e aguarda parecer do relator na Comissão Especial.

No próximo dia 26 haverá outra audiência para debater um assunto e o diretor político parlamentar foi convidado a participar do evento.

Regiane Elias Ferreira

Regiane Elias Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:45

Leandro Ochozki,

O que realmente tem de incorreto na sua GFIP? Pq o melhor seria fazer nova GFIP com modalidade "9" (confirmando informações anteriores) para os casos que não sofrem alteração e corrigir os demais dados nas modalidades corretas.
Mas não exclui a GFIP anterior porque se excluir eles vão considerar como primeira enviada a GFIP retificadora e a mesma vai estar fora de prazo,
Quando transmitir nova ela substitui a anterior, e fica considerada como retificadora, pelo menos foi essa informação que recebi da Receita Federal de Campo Mourão/Pr.

Espero ter ajudado.


patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:58

Olá a todos,

"Foi retirado de pauta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados na tarde de hoje. O pedido de retirada foi feito pela liderança do governo por entender que a medida representará perda de receita para os cofres públicos."

ISSO PROVA QUE O GOVERNO ENCARRA A INDÚSTRIA DA MULTA COMO FONTE DE RECEITA
INDGNADA

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:33

Bom dia, como relata muito bem nossa Colega Sandra no grupo Wats Multa Gfips, temos que continuar insistindo, mandando emails ao relator, aos deputados que não tem perca de receita pois não é tributo, portanto, não é receita...é MULTA e se todos tivessem transmitidos na época certa, não existiria multa, sendo assim não existiria essa suposta "RECEITA", não vamos baixar a guarda, vamos lutar até o fim!! Deus é conosco!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:10

Bom dia a todos.

Esse NOVO REFIS serviria para esse caso?


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 12, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) 780/2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A proposta foi aprovada por 271 votos a 50. Falta ainda votar os destaques (sugestões de mudanças no texto), ainda sem data prevista.
O programa é uma espécie de Refis que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos até 31 de março deste ano.
Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , entre outros.
A expectativa do governo federal com o texto original da medida era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano, dinheiro que a equipe econômica conta para reduzir o contingenciamento feito no Orçamento em 2017 e para atingir a meta fiscal deste ano, de déficit de até R$ 159 bilhões.
A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Só ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a empresa deve ao menos R$ 3,2 bilhões.

Detalhes

O texto-base da MP aprovado pelos deputados foi o parecer sobre a MP elaborado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) e que já havia sido aprovado em comissão mista do Congresso Nacional. Em seu texto, o parlamentar acatou uma série emendas e incluiu novidades.
Uma das mudanças foi excluir do programa os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A exceção foi um pedido da própria agência, que alegou que o parcelamento dos débitos poderia provocar aumento no preço das tarifas de energia pagas pelo consumidor.
O texto-base aprovado também exclui do programa dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com órgãos ligados ao Ministério da Educação. Neste último caso, a exceção será de débitos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que poderão ser incluídos no programa.
A MP aprovada prevê a exclusão do programa dos devedores que deixarem de pagar seis parcelas alternadas. A medida foi incluída pelo relator. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.
Para aderir ao programa, as empresas e pessoas físicas em geral deverão cumprir uma série de pré-requisitos, entre eles, o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dívida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento.
FONTE: Estadão

FELIPE MARQUES OLIVEIRA

Felipe Marques Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:08

Boa tarde ,

Estou com três empresas que receberam a notificação e a multa da GFIP, porém entrei com a impugnação, processo que ainda está em andamento. Mas hoje pra minha surpresa, quando fui tirar a Certidão Negativa de uma delas estava aparecendo a multa como pendência, não permitindo retirar a CND Federal.

Pode acontecer isso? Uma vez que o processo de impugnação ainda está em andamento?

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:34

Olá pessoal,
Já ad todos. E vc Felipe, tinha que esta com exigibilidade suspensa e então sair a certidão positiva com efeito de negativa. Verifi a situação fiscal para ver se ñ é outro motivo

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