Ola pessoal !
Bom sobre os processos, até o presente não tivemos exito em nenhum deles, isso porque que julga no CARF são ele mesmos né (rsrsrsrs) então esperar o que ? As multas foram aplicadas de forma punitiva e EXCLUSIVAMENTE ARRECADATÓRIA NO GOV DILMA (tampar parte dos buracos).
Entendo que as empresas foram prejudicadas e muito com essa atitude e falo a vocês que expliquei aos clientes que essas multas não foram de nossa responsabilidade e sim de Editais de normas e procedimentos da própria RFB e RFB-INSS ao logos desses anos em instruir de forma errada e equivocada a todos - empresas e contadores.
Por isso não concordo e não aceito que os Contadores assumam essa postura de culpa, temos uma lei confusa, procedimentos e instruções que nos levaram aos erros e um programa SEFIP e CNS que com o perdão da palavra são um LIXO.
Como podemos assumir uma bronca dessas, impossível !
Desta forma entramos no mês de Março/2018, com os MS, não foi julgado, estamos aguardando, mas de qq forma vamos persistir.
Somente um ADV pode entrar com MS, a justiça tem um visão de diferente do CARF e um bom ADV pode no processo mostrar isso.
Assim espero também.
Qq necessidade pessoal pode chamar ai se precisarem de mais alguma informação mais objetiva.
Abçs.
Alexandre