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Multa atraso entrega GFIP

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:54

Guerreiros boa tarde a todos,

APROVEITANDO - O DCTF REFERENTE 08/2014 FOI PRORROGADO PARA 07/11/2014 CONFORME INSTRUÇÃO RFB 1.499 15/10/14

Recebi agora uma resposta do Sescon/SP com relação ao assunto, VAMOS PENSAR POSITIVO QUE TUDO SERA RESOLVIDO

BOM FIM DE SEMANA ATODOS,


Prezado Sr. Lourival, boa tarde! Inicialmente informo que o SESCON-SP tentou administrativamente com a Receita Federal do Brasil a exclusão de ofício das multas aplicadas neste caso. A Receita Federal do Brasil alega que não pode excluir administrativamente qualquer multa aplicada pelo não cumprimento de obrigações, pois tais multas são decorrentes da lei e apenas através de lei elas podem ser “perdoadas”, sob pena de prevaricação. O SESCON-SP em conjunto com a sua federação, a FENACON, estão pleiteando a exclusão de ofício das multas impostas pelo atraso na entrega, através de um projeto de lei que exclui todas as multas aplicadas. Este projeto de lei já está em tramitação no congresso nacional. Porém, ainda não podemos afirmar que teremos êxito em nosso pleito e tampouco podemos determinar um prazo para a solução da questão. Qualquer novidade sobre o caso iremos comunicar toda a base através do envio de comunicados, via e-mail e ainda através do nosso site (https://www.sescon.org.br) como de costume. Caso tenha alguma dúvida jurídica/judicial, sugiro procurar a consultoria jurídica que oferecemos aos nossos associados, para que possam melhor lhe orientar. Continuo à disposição. Atenciosamente,


ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:41

Pelo VALOR/CUSTO/DESPESA que vai "sobrar" pra nós contadores arcar. Cabe até, irmos à BRASILIA, fazer uma manifestação, chamar a atenção, pois qualquer coisa saíra "menos custoso" do que ficar aguardando a lentidão das votações de projetos e leis.
Ah se soubessemos a força que temos.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:38

Bom dia Srs., estive nesta sexta-feira na Receita Federal/SP, e em conversa com um auditor fiscal, ele me disse que a ordem para a cobrança de tais multa saiu do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, e por isso que a Receita Federal não esta fazendo nada para mudar tal situação, e acrescentou que eles acharam a "MINA DE OURO", ou seja, caros participantes, temos que atacar o TCU, entre no site na ouvidoria e vamos reclamar, já que a iniciativa foi deles, bem como vamos cobrar exaustivamente a votação do milagroso projeto de lei, pois senão vamos pagar o ouro!!!!.
Conto com todos.

Att.
Rafael Ibiapino

JOSE VALERIO

Jose Valerio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:24

Boa tarde a todos.

A Receita Federal tem um único objeto que é a arrecadação, seja a que preço for, da forma que for. Temos que conviver com isso, infelizmente... mas não podemos desanimar e nem reclamar, imagina, afinal toda essa "arrecadação" volta para o povo, esse é o escopo de um Estado Democrático de Direito, que é nosso país, onde o recurso tributário é revertido para a Educação, nossas escolas públicas são vitrines de bons exemplos educacionais, para a Saúde onde as grávidas recebem seu filhos em hospitais públicos de excelência com tecnologia de última geração, onde é segurança pública é extremamente competente e nos dá a total segurança que precisamos para podermos produzir mais e pagarmos mais impostos e mais multas descabidas e confiscatória, isso sem falar nas demais obrigações que o Estado deixa de cumprir ou quando o faz, faz sem que haja corrupção, desvio de verba, dinheiro na cueca, no final das contas, ninguém sabe de nada e nós é quem pagamos.

Esse é um pequeno e humilde retrato de nosso Estado Democrático de Direito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:49

Rafael, "a DCTF deve conter informações, relativas aos valores devidos (débitos) e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos), dos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB:
I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
VI - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);
X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide – Remessas para o Exterior);
XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público; e
XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Yan

Yan

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:43

aqui no escritÓrio, acabamos de ter uma excelente notÍcia.

a receita federal deu ganho de causa a um dos autos de infraÇÃo que impugnamos, ou melhor, que o dr rodrigo varanda impugnou para nÓs. a receita reconheceu que a multa era indevida, pois teria alterado o critÉrio de cobranÇa, o que É proibido pela lei.

boa sorte a todos os colegas contadores. a classe tem que se unir nesta luta.

obrigado dr. rodrigo

att, yan

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:00

Yan, considerando que você contratou um profissional especializado (muito competente por sinal)e considerando que você pagou pelo serviço, logicamente este serviço não pode ser disponibilizado assim, não seria de bom tom para com o Dr. Rodrigo Varanda, será que você pode transcrever o trecho onde a Receita Federal admite que não poderia estar cobrando somente agora está multa, tendo em vista a alteração do critério de cobrança, só isso já seria de grande ajuda para todos nós.

Pelo sim ou pelo não, grato !

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:20

BOM DIA

Projeto anula multa de empresa que não entregou guia do FGTS

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula os débitos tributários e as respectivas inscrições em dívida ativa da União de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Segundo o autor, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando as empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

“Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que resultou na integração dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal. Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015”, disse Oliveira.

Prejuízos

O autor considera que a medida, além de danosa, não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. “Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas”, defendeu.

Para ele, não cabe alegar que a medida implica renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente.

Como exemplo, Oliveira diz que, se uma empresa deixou de cumprir a obrigação, a multa chegará a R$ 6 mil em um ano e a R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7512/2014
Link: www2.camara.leg.br
Fonte: Agência Câmara

www.contadores.cnt.br

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:44

Yan, bom dia!

Concordo com Giuliano:

Postada:Quarta-Feira, 22 de outubro de 2014 às 18:00:20

Yan, considerando que você contratou um profissional especializado (muito competente por sinal)e considerando que você pagou pelo serviço, logicamente este serviço não pode ser disponibilizado assim, não seria de bom tom para com o Dr. Rodrigo Varanda, será que você pode transcrever o trecho onde a Receita Federal admite que não poderia estar cobrando somente agora está multa, tendo em vista a alteração do critério de cobrança, só isso já seria de grande ajuda para todos nós.

Pelo sim ou pelo não, grato !

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:44

Obrigado YAn, fico feliz com seu sucesso. Depois me envie a decisão.

Aos demais colegas, alerto que nestas autuações de outubro de 2014, grande parte dos débitos cobrados pela RFB já está prescrita (decaída).

Atentem, portanto, para este fato. É mais um forte argumento para derrubar estas multas absurdas!

Lembro também que a RFB já emitiu uma solução de consulta, rebatendo o argumento da denúncia espontânea. Por isso, as impugnações que tiverem unicamente este argumento (denúncia espontânea) estão fadadas ao insucesso. Olhem os posts antigos deste, ou do outro forum que foi desativado. Em um deles, eu fiz maiores explicações a respeito desta solução.

Para aqueles que precisarem de uma consultoria jurídica sobre o assunto, estou disponível no email: @Oculto - Quem me contratou sabe o quanto sou sério, e estou sempre disponível para meus clientes, respondendo a todas as dúvidas, inclusives sobre outros problemas tributários (exclusão do Simples, IR etc).

abs a todos e fiquem com Deus.

Rodrigo Varanda

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:22

Boa tarde Srs., desde que entrei neste grupo verifiquei a nossa luta contra essas GFIP's, entretanto nestes ultimos dias estou meio preocupado com as noticias que nos dão alegria e nos deixam aflitos, assim reparei que temos um santo, mas até agora não vimos ainda o milagre!!!, Kd, será que lutamos pela mesma luta!!! fiquemos todos atentos .!!
Att.
Rafael Ibiapino

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:17

Achei um tanto quanto deselegante a sua colocação do colega. O Dr. Rodrigo Varanda vem nos ajudando desde o início com ponderações que ao menos nos conforta e orienta. Ele é um especialista e nos indicou um norte nestas questões. Muitos contrataram seus serviços pelo que tenho observado, alguns já estão colhendo frutos fato que me deixa muito satisfeito pelo precedente que abre, vamos ser coerentes, este espaço não é feito para discuções, daqui a pouco o moderador encerra a discussão e ficamos todos perdidos.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:25

Caros colegas, peço desculpas caso o Dr. Rodrigo, me interpretou errado, muito pelo contrário, já li muitas considerações a respeito que contribuiram para a manifestação de muitos aflitos, A unica coisa que eu imaginei que poderiamos ter mais informações para confortar o anseio de todos que terão estes problemas e que estão tendo, em especial as desciões de deferimento, pois no dia que o Sr. YAN postou sentimos a sensação de esperança, e vi como outros colegas queriam ter a decisão para se fortalecerem, mais nada foi sequer respondido.
Att.
Rarfael

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:39

Caros colegas!

Gostaria neste momento, depois de ter lido o que foi falado do Dr. Rodrigo, afirmo a todos vocês caros colegas, logo após ter lido sob o sucesso do Sr. Yan entrei em contato por e-mail com o Dr. Rodrigo, o mesmo me respondei prontamente tirando minhas dúvidas e oferecendo seu serviço prontamente. Desde agradeço o Dr. Rodrigo publicamente aos colegas, pois o mesmo me deu esperança após meses de agonia acompanhando este site me dando a possibilidade de ao menos lutar com dignidade contra essa impunidade esta ocorrendo contra nossa classe, pois já somos muito desvalorizados e agora vamos ter que pagar o preço porque o TCU ou a RECEITA FEDERAL ou o GOVERNO FEDERAL se acha no direito de enrriquecer. Encerro por aqui este assunto mais uma vez agradecendo o Dr. Rodrigo pela atenção e pelas informações prestadas, e espero que o moderador não encerre a discusão sobre as multas de GFIPs pois tenho acompanhado os abaixos assinados, desabavos e dúvidas de muitos colegas que tenho certeza como eu querem uma solução o mais imediato possível!

Abraço a todos!!

LAIANE SOUSA

Laiane Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:38

Boa Tarde...

Alguém sabe por gentileza como faço para agendar na receita federal a impugnação.

Não sei fazer esses agendamentos..

Gostaria de saber nesse caso qual serviço que tenho que agendar..

Obrigada

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