
Lourival Escobar Martinez
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeGuerreiros boa tarde a todos,
APROVEITANDO - O DCTF REFERENTE 08/2014 FOI PRORROGADO PARA 07/11/2014 CONFORME INSTRUÇÃO RFB 1.499 15/10/14
Recebi agora uma resposta do Sescon/SP com relação ao assunto, VAMOS PENSAR POSITIVO QUE TUDO SERA RESOLVIDO
BOM FIM DE SEMANA ATODOS,
Prezado Sr. Lourival, boa tarde! Inicialmente informo que o SESCON-SP tentou administrativamente com a Receita Federal do Brasil a exclusão de ofício das multas aplicadas neste caso. A Receita Federal do Brasil alega que não pode excluir administrativamente qualquer multa aplicada pelo não cumprimento de obrigações, pois tais multas são decorrentes da lei e apenas através de lei elas podem ser “perdoadas”, sob pena de prevaricação. O SESCON-SP em conjunto com a sua federação, a FENACON, estão pleiteando a exclusão de ofício das multas impostas pelo atraso na entrega, através de um projeto de lei que exclui todas as multas aplicadas. Este projeto de lei já está em tramitação no congresso nacional. Porém, ainda não podemos afirmar que teremos êxito em nosso pleito e tampouco podemos determinar um prazo para a solução da questão. Qualquer novidade sobre o caso iremos comunicar toda a base através do envio de comunicados, via e-mail e ainda através do nosso site (https://www.sescon.org.br) como de costume. Caso tenha alguma dúvida jurídica/judicial, sugiro procurar a consultoria jurídica que oferecemos aos nossos associados, para que possam melhor lhe orientar. Continuo à disposição. Atenciosamente,