Boa Noite Pessoal
Preciso entrar com recurso ao CARF pois a impugnação foi indeferida como vem acontecendo com todos, mas para empresas tributadas pelo lucro presumido, que é o meu caso, só é possível por meio digital . A impugnação foi feita diretamente na unidade da RF, então estou com dúvidas se é apenas acessar os processos digitais (e-cac), marcar o processo em questão e solicitar juntada de documentos. Pelo processo já ter sido julgado e indeferido, fica subentendido que é um recurso ao CARF ? Ou existe outro campo que é específico para isso ?
Se alguém puder me orientar, agradeço muito, pois apesar do cliente ter me passado apenas hoje a decisão, constatei que a ciência ocorreu em 23/04/2018 ou seja, hoje é o ultimo dia para apresentar o recurso.