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Multa atraso entrega GFIP

Marcos Proenca

Marcos Proenca

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:57

Prezados colegas
Boa tarde!
Em que pese ter feito o pagamento do FGTS e INSS sobre o 13 salário dentro no prazo, infelizmente esqueci de entregar a GFIP da competência 13/2011 e agora o cliente foi notificado para pagar multa.
Existe alguma possibilidade de recurso? Alguém teria um modelo?
Desde já agradeço.
M@Oculto
Whats: Oculto

Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:44

Pessoal,

Também estou com clientes que receberam a multa da GFIP do 13 salário, por favor me envie o modelo de impugnação e CARF para esse caso.
Meu email @Oculto

Primeiro entramos com a impugnação junto a REceita, certo? Depois junto ao CARF?? Ou agora está podendo dar entrada direto no CARF.??

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:47

Deise Manata

Boa Tarde

dar entrada primeiro na impugnação depois do julgamento de indeferimento
depois que vc dar entrada no carf.

impugnação dar entrada na receita - federal lá vc terá um protocolo

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 18:14

Boa noite pessoal.

Sobre as MULTAS da SEFIP deixa eu dar um alerta da MP que está para ser aprovada ou Não.

Temos situações especificas que as multas irão ser canceladas, vcs devem ficar atentos porque eu também me enganei aqui com alguns clientes.

Veja o que diz a redação da MP - Resumo:

“É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”

Então tem alguns casos que será melhor pagar com descontos, INFELIZMENTE !

Triste realidade, quem mais fomenta o Brasil (Peq e Med empresas) estamos sendo linchados pelo Governo !

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
JACKSON

Jackson

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 19:00

Ta Alexandre mas esta não foi a que ja saiu em 01/2015? pois para quem fez ate um mes em atraso de 2009 a 2013 ja esta isento da multa, não esta?
Me corrijam se estiver errado.

Emilio Viegas

Emilio Viegas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:37

Prezado Alexandre, tenho acompanhado o andamento o PL 7512/14 do Deputado Laércio Oliveira e evolução da mesma, e na data : 25/11/2015 foi apresentada uma emenda “Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação da penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. Sendo o auto a própria CTASP.

E verificando o ultimo parecer do Dep. Jorginho Melo em, 04/04/2018, ele manteve em seu voto essa emenda da PL como também relatou sobre a mesma, que no qual tem a pretensão da anulação das multas da GFIP “entrega espontânea” .

Sobre a MP, o que pode modificar PL 7512/2014 ?

O colega está sabendo de alguma mudança na PL, ou eu estou equivocado ?? Caso eu esteja, peço por favor que me corrija. Bom dia !!!
Emilio Viegas

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:44

Marcos Proença bom dia, vc recebeu multas de 2011 agora? Minha duvida é porque a RFB até então parece que está enviando sempre por ano
em 2014 vieram as de 2009
em 2015 vieram as de 2010
em 2016 vieram as de 2011
em 2017 vieram as de 2012
e em 2018 estão chegando as de 2013.

Você recebeu 2011 este ano? Quando entregou a GFIP em atraso?

Receio de que as que eles nao enviaram na ordem acima, virão antes de completar 5 anos da ENTREGA em atraso e não do ano.

Marcos Proenca

Marcos Proenca

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:28

Bom dia Carla Daniela.
Cometi um erro. O ano correto da falta de entrega da GFIP é 2013.
Agradeço sua observação e aproveito para perguntar a todos os amigos se sabem qual o procedimento correto para eu dar entrada no recurso junto a Receita Federal.
Obrigado!

JACKSON

Jackson

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:45

É eu tive aqui nas datas 25/04, 27/04, e 04/05. Foi as que eu recebi, mas tem mais outras datas pelo que ja vi, do dia 04 ate 23 teve outros que receberam mas a partir de 23/05 não vi ninguem ter recebido ainda, tomara que tenha terminado por este ano, alguém tem alguma informação sobre isso?

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:58

Emilio Viegas

Esta informação partiu da FENACON como alerta e por isso fiquei preocupado, pois foram bem enfáticos em informar esta condição de transmissão, considerando até o ultimo dia útil do mês subsequente é fator primordial.
Achei sem noção a PL ter essa prerrogativa/condição, visto pq a anulação das multas teria de ser geral.
Como vc muda uma Instrução escrita nos sites e manuais e presencial (RFB e INSS) dada por vc mesmo e retroage 3 anos para aplicar multas !
Ai fica muito bom para o Governo né.
Amigo é tanta incoerência e desarranjo do Governo, fico incrédulo, e o CRC tinha que ter participação direta ou indireta na formulação de Leis e Obrigações acessórias, pq criá-las é fácil, na hora de aplicar : => O CONTADOR QUE SE VIRE !

Vai questionar o CRC, com certeza será advertido !

Tipo assim.

Abçs.

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:12

Alexandre Arthur Avezum Matheus, é bem por ai meu amigo.

Estamos todos perdidos em meio a esse furação de DESINFORMAÇÕES do governo que somente se preocupa em editar normas obscura e não tem a mínima preocupação em esclarecer nada, a ficamos na famosa INTERPRETAÇÃO, palavra da moda hoje no mundo fiscal/contábil.

O CFC em conjunto com CRCs, ASSOCIAÇÕES da classe contábil, do comércio, da industria, etc... deveriam ter em conjunto com a AOB feito tal qual o DIFAL EC 87/15.... entrar com uma ADI e suspende tudo isso ai até julgamento do mérito.

Agora fica esse sofrimento sem fim... e como você bem disse: "Como vc muda uma Instrução escrita nos sites e manuais e presencial (RFB e INSS) dada por vc mesmo e retroage 3 anos para aplicar multas !"

Bom... depois do FUNRRURAL não duvido de mais nada.

O PÁTRIA AMADA IDOLATRADA, SALVE SALVE...... Salve-se quem puder!

Abraco.

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