Prezado Alexandre, tenho acompanhado o andamento o PL 7512/14 do Deputado Laércio Oliveira e evolução da mesma, e na data : 25/11/2015 foi apresentada uma emenda “Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação da penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. Sendo o auto a própria CTASP.
E verificando o ultimo parecer do Dep. Jorginho Melo em, 04/04/2018, ele manteve em seu voto essa emenda da PL como também relatou sobre a mesma, que no qual tem a pretensão da anulação das multas da GFIP “entrega espontânea” .
Sobre a MP, o que pode modificar PL 7512/2014 ?
O colega está sabendo de alguma mudança na PL, ou eu estou equivocado ?? Caso eu esteja, peço por favor que me corrija. Bom dia !!!
Emilio Viegas