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Multa atraso entrega GFIP

Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:34

Boa tarde pessoal,

O PL 7512/2014 está da seguinte forma na sua tramitação:

"17/10/2018 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovada a Redação Final."

Agora qual é o próximo passo, precisamos fazer alguma coisa para que este Projeto seja aprovado o quanto antes, como faremos isso, nosso Conselho não poderia ajudar?

Pessoal unidos somos mais fortes.



Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:35

Boa tarde pessoal,

O PL 7512/2014 está da seguinte forma na sua tramitação:

"17/10/2018 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovada a Redação Final."

Agora qual é o próximo passo, precisamos fazer alguma coisa para que este Projeto seja aprovado o quanto antes, como faremos isso, nosso Conselho não poderia ajudar?

Pessoal unidos somos mais fortes.



Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:53

Raniery Adelino Soares de Melo ,boa tarde@!

Vou precisar entrar no CARF pois tem alguns clientes que já indeferiram no administrativo.

Você pode por favor me enviar por email, esse processo que você localizou, enquanto os moderados resolvem.

Obrigada

Deise
@Oculto

Carlos Daniel Santos

Carlos Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:42

Bom Dia,

Será que isso quer dizer que podemos ter boas noticias em breve.

PL 7512/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal


" 24/10/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Remessa dos Autógrafos ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.114/18/SGM-P. "

Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:43

Para tentar facilitar, anexei as sentenças inicial e final.

Vamos aguardar a aprovação da moderação.

Recebemos mais uma ótima notícia hoje, com o envio do projeto para o Senado Federal.

Sigamos em frente!

Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:16

Pessoal, a sentença está anexada.

Por favor, façam a interpretação da leitura de vocês e dêem algum feedback aqui.

Temos muitos amigos com o mesmo problema no fórum e, com a colaboração de todos, pode se tornar mais fácil chegarmos a algum consenso.

Abraços!

Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 13:41

Olimar, a interpretação que fiz da decisão final foi a seguinte:

- o auto de infração é de multa GFIP e gerou a exclusão do regime simples nacional, , conforme sentença inicial;

- a reinclusão no simples nacional é o deferimento do pedido de tutela antecipada, citado na sentença inicial;

- no período de tempo entre a sentença inicial e a decisão final, houve uma desistência de recurso pela PGFN.


O que precisamos é esse debate, pois, a ânsia de ver essa situação com uma solução positiva para todos nós, pode ter me levado a interpretar de forma errônea.

Viviane Rodrigues de Oliveira

Viviane Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:40

Madra Serviços Corporativos Ltda - Me

Olá Bom dia. Obrigada pela sua resposta no forum contábil ref. ao caso de falta de entrega da GFIP por um CEI.

Em sua resposta voce falou sobre a multa por atraso de entrega correto? Ocorre que é desde 2004 que este cliente nao informa a GFIP até os dias hoje ano 2018, sendo assim temos 15 anos de atraso...Penso que a multa será gigantesca, porque pelo que pesquisei é 2% por mes x n. meses em atraso.

1) Você conhece alguma outra forma de regularizar a situacao? Porque o INSS foi recolhido durante estes 15 anos, apenas não informado para a previdencia por conta da ausencia de GFIP e com isto quando a funcionária consulta os recolhimentos de INSS pelo MEU INSS, estes 15 anos de recolhimento não aparece.

Grata
Viviane

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 17:38

Caros colegas,

Colo aqui a resposta do e-mail que enviei diretamente à assessora do deputado Laércio Oliveira:

De ordem do Deputado Laercio Oliveira, informo que o PL 7512/2014 já obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, carecendo apenas da aprovação de sua redação final. Após esse trâmite, o referido projeto de lei seguirá para o Senado Federal, onde também tramitará nas comissões daquela Casa.

Vamos torcer para que dê certo !

Att.

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 22:32

Boa noite pessoal.

As empresas que não pagarem as multas pelo atraso da entrega da GFIP, em Jan/2019 podem ser excluídas do Simples Nacional? ? E se caso forem excluídas , podemos fazer alguma defesa??? A anulação das cobranças está perto de acontecer e o pagamento delas nesse momento seria complicado, principalmente quando a responsabilidade da entrega das obrigações acessórias serem do contador. Nem todos os empresários vão entender a situação, apenas iram cobrar que o problema seja resolvido!!

Situação difícil, as vezes penso que o governo quer exterminar a classe contábil!!!!! Quantas obrigações que poderiam ser resumidas numa só.

Se alguém poderia me orientar sobre o assunto???


Fico agradecida,

Késia Mirelly
@Oculto


Harro Volobuef

Harro Volobuef

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 10:28

Bom dia amigos, venho acompanhando esse assunto como todos nós estamos fazendo desde que a Receita Federal passou a aplicar estas multas sobre as GFIPs , e agora começo a me deparar com outro problema além do assunto multa. A previdência está tratando estas entregas de GFIP como extemporâneas e não estão computando as mesmas no período de aposentadoria . Portanto temos outro grande problema nas mãos .

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 12:05

Bom dia a todos,
Harro,
Tive este caso aqui também e apesar de ter expressão EXTEMPORÂNEO, as contribuições foram consideradas para cálculo do benefício (aposentadoria) . Você pode estar com informação equivocada. Sugiro checar a informação.
Atc,

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:58

Verdade Harro, o colega Olimar está correto em sua afirmação, aparece extemporâneo , porém o INSS solicita os recibos de pro labore e imposto de renda para anexar ao processo, finaliza o processo e difere o pedido de aposentadoria, a aposentadoria não pode ser negada se o recolhimento da contribuição foi paga, a questão é que muitos contribuintes que tinham empresa sem movimento resolveram pagar período que faltava para se aposentar , ai a previdência vai ficar em cima, como uma empresa sem movimento pode pagar pro labore! Hoje mesmo vou na previdência entregar recibos de pro labore de um contribuinte nesse caso!

Harro Volobuef

Harro Volobuef

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:42

Bom dia , estou com um cliente que está tentando a aposentadoria e mesmo com toda a documentação anexada ( pro labore, IR, o inss negou o pedido e precisou entrar com recurso, espero que seja apenas um caso isolado. Já tive outros na mesma situação que conseguiram a aposentadoria sem maiores problemas.

Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 13:48

Raniery Adelino Soares de Melo ,boa tarde!

Vou precisar entrar no CARF tenho um processo que indeferiram no administrativo.

Você pode por favor me enviar por email, o processo que você localizou, enquanto os moderados resolvem.

Obrigada

Gessiely
@Oculto

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 19:38

Jaciele,
A multa da GFIP é para entrega em atraso (ou seja, a entrega é até dia 7 do mês seguinte, se dia 7 for feriado tem que antecipar), se a primeira GFIP foi entregue no prazo, não há que se falar em multa pela retificação.
Abs.,

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:45

Bom dia a todos

Poderiam me add ao grupo de whatsApp sobre as multas de GFIP

Eu estava em um grupo, porém meu celular travou e quando voltou perdi o contato.

Agradeço muito!

F: 011 - 962646376

Ademir

MARCELO MANNO

Marcelo Manno

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:13

Boa tarde Pessoal,

Em relação à este mesmo assunto não sei se alguém está com o mesmo problema que eu.

Algumas das minhas impugnações foram indeferidas e continuamos aguardando a PL 7512/2014, porém a Receita enviou os débitos para a Divida Ativa e alguns clientes foram protestados, o que obriga a pagar se não querem ter o CNPJ com protesto, há como fazer algo? se pagar após a aprovação da PL há como entrar com algum recurso?

Abraços à todos!!!

Manno

Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:57

Boa tarde,
Gostaria que me adicionasse no grupo do WhatsApp, meu número é Oculto, para ter mais informações sobre multa GFIP.
Obrigada, Denise

Leonardo

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 08:59

Bom dia. Acabei de receber a notificação de uma empresa. Foi referente ao mês 12/2014.
O estranho é que eu entreguei a primeira vez no dia 06/01/2015 (no prazo), mas depois precisei retificar e entreguei novamente no dia 12/04/2015. Eles não consideraram a primeira entrega.

Alguem mais recebeu notificações esse ano?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 09:07

Bom dia Leonardo.

Eu recebi de 2 empresas.
De uma empresa foi enviada em atraso realmente e a outra empresa creio que já tinha enviado, mas não tenho mais os arquivos de 2014.
Uma a empresa vai pagar pois foi erro da contabilidade anterior e era apenas uma competência (250,00) e a outra são 2 competências , creio que vou ter que raxar 1/2 a /2 com a contabilidade(500,00).
Paulo
snifsnif

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