Sarah V.
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeHoje fui homologar um funcionário no Sindicato dos Comerciários e fui informada que teria que fazer um ajuste no Termo de Homologação devido ao salario que não foi alterado.
Porem a convenção nunca saia com o novo salario ajustado para poder alterar os salarios dos funcionários, e veio a sair agora em janeiro.
Fui informada que precisa colocar uma nova descriminação da rescisão colocando a diferença no salario e enviar a diferença na multa rescisória já paga.
Terei que verificar a diferença no salário, mulplicar pelos que se passaram desde setembro e acrescentar na rescisão.
Porém como que calcula a multa dos 40%¨do FGTS em cima dessa alteração ?
E o proprio Sindicato já liberou ela pra pegar o fundo de garantia.
Teria mesmo que fazer a diferença da multa?
Obrigada pela ajuda!