Elisa Bergantim
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Amigos do Contábeis que entendam das leis trabalhistas e procedimentos de RH, por favor, me ajudem a solucionar esta questão que está me deixando de cabelo em pé!
Na data 08/01 fui comunicada de que estava entrando de AVISO PRÉVIO TRABALHADO. Fui questionada se gostaria de cumprir os 30 dias corridos (com redução de 2 horas) ou os 21 (com isenção dos 07 dias corridos) ... Assinei o documento, na qual OPTAVA POR TRABALHAR OS 30 DIAS.. Desta forma, o inicio do meu aviso seria 09/01/2014 e o término 02/02/2014.
No entanto, hoje (08/01) minha supervisora sentiu-se ''magoada'' por uma postagem que fiz no Facebook (na qual sequer citava o nome da mesma) e me dispensou, dizendo que poderia cumprir o aviso em casa... Fui embora sem assinar qualquer outro documento (o único que ambos temos é aquele em que eu me comprometi a cumprir o aviso de 30 dias).
Dúvida 1: A empresa pode mudar a opção do meu aviso prévio?? Se eu havia optado cumprir os 30 dias trabalhados ela pode simplesmente me dispensar (neste caso, tornando-se indenizado?)
Dúvida 2: Se "teoricamente'' estou cumprindo o Aviso Prévio Trabalhado em casa, isso não se torna uma ação irregular para o empregador? De certa forma significa que ele não está indenizando-me o aviso e tampouco permitindo-me trabalhá-lo, protelando a data de pagamento das verbas rescisórias para mais 30 dias (e não 10, como seria o caso do Indenizado). Li que isso é passível de multa para empresa, estou certa?
Dúvida 3: Qual será a data da minha rescisão?