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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio Trabalhado

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:28

Boa tarde Miriam,

A empresa pode sim residir o contrato.

Para os contratos de prazos determinados existe a previsão de pagamentos indenizatórios por quem rescinde antecipadamente o contrato, como forma de compensação, conforme os artigos 479 e 480 da CLT.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:46

Sim, pode reincidir o contrato.
CLT
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º – Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.

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