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Alta de INSS e não retorno ao trabalho

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:32

Boa tarde pessoal!!

Por favor, preciso de ajuda. É o seguinte, tenho uma empresa, que por transferência de outro escritório, está comigo desde 08/2012. Esta, possui um funcionário que estava afastado pelo INSS de 06/08/2010 até 10/03/2012. No entanto, o funcionário não retornou ao trabalho, mesmo com a alta, pois entrou com um processo contra o INSS, para a aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente. E finalmente ganhou a causa, agora está nos recursos. A empresa não nos informou de tal situação e até o registro do funcionário, no Livro de Registro, já estava com a "página dobrada", significando que o funcionário já estava desligado da empresa.
Quais seriam os procedimentos para regularizar esta situação?
O funcionário está solicitando a RAIS 2012, que não consta as informações dele, para poder receber o abono salarial. Não foi lançado em folha, pelo menos desde 08/2012, pois não tínhamos conhecimento deste caso, tanto na parte de folha, como FGTS e INSS? É possível dar o abandono de emprego, mesmo com tanto tempo após a alta? Ele teria direito ao abono salarial, mesmo estando afastado por tanto tempo?

Desde já agradeço!!

Sandra Regina

SRG
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 06:35

Bom dia
Colega não há que se falar em abandono de emprego, pois o mesmo estava em situação Previdenciaria, o que você deve providenciar de imediato e a Retificação da RAIS, incluindo os dados dele e a situação motivo do afastamento. Uma dica, sempre que for receber um cliente , faça uma minuciosa analise da situação, que você esta ssumindo, resguardando-se por escrito de situações como esta.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:32

Mas vale uma ressalva: Ele não faz jus ao abono salarial, uma vez que este é pago ao trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. Assim, a empresa deverá sim retificar a RAIS e constar trabalhador na mesma, mas este não fará jus ao abono por não ter trabalhado dia nenhum no ano.

Sávio Marques

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