Adil Lins da Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Estatístico(a)respostas 3
acessos 867
Adil Lins da Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Estatístico(a)Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeCaro Adil,
Se a empresa não recolher o INSS do empregado, o mesmo não tem direito a beneficios como: salário-maternidade, salário-família, auxílio doença etc.
Já o FGTS é um fundo criado pelo governo para o amparo do empregado que tiver seu vinculo cortado perante a empresa.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adil,
Para recebimento de seguro desemprego, é pedido dentre outros documentos, a rescisão homologada (quando há mais de um ano de trabalho).
Nas homologações, geralmente o sindicato verificar apenas as contribuições de FGTS (mensal e multa). Nunca vi eles olharem INSS.
A meu ver ele consegue receber o seguro desemprego, haja vista que foi descontado da sua folha de pagamento os valores de INSS apenas a empresa não repassou (neste caso se torna um caso até mais complicado para a empresa pois houve apropriação indevida de valores monetários pela empresa).
Agora um trabalhador que sabe que seu INSS não foi recolhido tem que buscar seus direitos.
Quando não há recolhimento, esse prazo não conta ainda como tempo de serviço para aposentadoria e o colaborador não está em gozo de direitos como auxílio acidente, pensão por morte entre outros.
Adil Lins da Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Estatístico(a)Kleber Ribeiro,
Muito obrigado !
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