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Seguro desemprego

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:50

Caro Adil,

Se a empresa não recolher o INSS do empregado, o mesmo não tem direito a beneficios como: salário-maternidade, salário-família, auxílio doença etc.

Já o FGTS é um fundo criado pelo governo para o amparo do empregado que tiver seu vinculo cortado perante a empresa.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:00

Adil,

Para recebimento de seguro desemprego, é pedido dentre outros documentos, a rescisão homologada (quando há mais de um ano de trabalho).

Nas homologações, geralmente o sindicato verificar apenas as contribuições de FGTS (mensal e multa). Nunca vi eles olharem INSS.

A meu ver ele consegue receber o seguro desemprego, haja vista que foi descontado da sua folha de pagamento os valores de INSS apenas a empresa não repassou (neste caso se torna um caso até mais complicado para a empresa pois houve apropriação indevida de valores monetários pela empresa).

Agora um trabalhador que sabe que seu INSS não foi recolhido tem que buscar seus direitos.

Quando não há recolhimento, esse prazo não conta ainda como tempo de serviço para aposentadoria e o colaborador não está em gozo de direitos como auxílio acidente, pensão por morte entre outros.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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