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Homologação sem Sindicato na cidade

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:27

Boa tarde,

Tenho uma rescisão para fazer e necessita da homologação;

Porem o sindicato da categoria não tem sede ou escritório em minha cidade;

Segundo a CLT quando não houver sindicatado da categoria na localidade, pode fazer a homologação com MTE, ou em um juiz de paz.

Como devo proceder?
Posso fazer com o juiz de paz?
No aguardo

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:39

Milton Art. 477 § 3º – Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

At.

Angélica Petry
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:24

Bom Dia Colegas, tudo bem,

Aqui na cidade, não há sindicato urbano, somente rural. Foi realizado uma reunião, na promotoria, onde o Promotor, expediu um documento dizendo que não tem responsabilidade de homologar, rescisões; e que o Art. 477 § 3º está defasado, e já se encontra em outra realidade. Jogando a responsabilidade, não para o "juiz de paz", como seria na escola/ordem; mas sim para um Sindicato Rural, que irá cobrar uma taxa simbólica,, indo de contra ao §7, do mesmo artigo, de R$ 5,00. Poderiam me dar a opinião dos senhores, ou até mesmo um respaldo legal, caso houve uma mudança na legislação, ou outra orientação do MTE sobre o mesmo?

Desde já Obrigado.
Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:03

Prezado Cristiano,
Aqui na nossa cidade, temos o mesmo problema, antes as rescisões eram feitas pelo promotor. Depois de uma ordem vinda do tribunal de Justiça do
Estado, a promotoria deixou de fazer essas rescisões. No momento estão sendo feita pelo Juiz de PAZ, já que não temos na região nenhum escritório do Sindicato da Categoria. Isso foi feita pela RECOMENDAÇÃO Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, do tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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