Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoEstou com uma grande duvida, uma empresa pode seguir a convenção de um sindicato e pagar contribuição sindical à federação dos trabalhadores?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoEstou com uma grande duvida, uma empresa pode seguir a convenção de um sindicato e pagar contribuição sindical à federação dos trabalhadores?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSim, porque é uma contribuição instituída pela Lei 6.386/76 e previsto nos artigos 579, 580 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOk, obrigada Guilherme.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNão há de que.
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