Barbara Rodrigues de Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia... na empresa onde trabalho as faltas são descontadas no período de 21 a 20. Exemplo: um funcionário que falta no dia 27/12/13. No dia 12/01/14 ele foi desligado. Essa falta eu posso descontar normalmente dentro da rescisão ou tenho que refazer a Folha de pagamento de Dezembro/2013. Lembrando que o pagamento da Folha em questão já foi feito no dia 5º dia útil de Janeiro/2014.