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Desconto de faltas

BARBARA RODRIGUES DE FIGUEIREDO

Barbara Rodrigues de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 07:53

Bom dia... na empresa onde trabalho as faltas são descontadas no período de 21 a 20. Exemplo: um funcionário que falta no dia 27/12/13. No dia 12/01/14 ele foi desligado. Essa falta eu posso descontar normalmente dentro da rescisão ou tenho que refazer a Folha de pagamento de Dezembro/2013. Lembrando que o pagamento da Folha em questão já foi feito no dia 5º dia útil de Janeiro/2014.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:14

Bárbara,

Pode descontar normalmente;

Várias empresas procedem dessa forma, preferem fechar a folha de pagamento ao decorrer do mês, principalmente quando há muitos funcionários, assim da mais tempo para fazer a GFIP e conferir tudo a tempo do pagamento da guia FGTS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:44

Bom dia Kleber, olha só a minha dúvida, estou a pouco tempo atuando na área. Eu que faço o fechamento de ponto da empresa, e aqui por exemplo é fechado do dia 24/12 à 24/01 - as faltas que vão vir descontando no pagamento, são as que estão dentro desse período correto???


A moça que antes fazia o fechamento, olhava desde o dia 24/12 até o dia 05/02 - data próxima ao pagamento.

Fui clara na minha dúvida?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:56

Olá Leticia,
Essa duvida sua é algo normal, mais te aconselho a fazer do jeito que você colocou e não pelo jeito que a antiga pessoa que fechava a folha fazia. porque a falta como disse o Kleber não tem problema de ser descontada no outro mês, e o fechamento antes da data limite para pagamento faz com que observe melhor o fechamento e confira se esta tudo certo, guia de FGTS e GPS, e se algum funcionário vir a ter falta depois do dia 24, você tanto pode descontar na folha seguinte por ter a prova do ponto e de não ter descontado no mês da falta ou pode refazer o fechamento da folha que seria um pouco mais complicado mais nenhum dos dois esta errado, é mais a forma de você trabalhar.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:01

Ela descontando até o dia 5/02 por exemplo, daria mais de um mês de trabalho, e podia acontecer de quando fosse emitida o espelho de ponto do mês seguinte, ela poderia se esquecer e descontar a falta de novo, e podendo reparar o erro só no momento do pagamento.

Prefiro trabalhar de acordo com o espelho de ponto, fica mais fácil tanto para lançar as faltas, quanto para comprova-las.

Obrigada a todos pela atenção, e ajuda!


Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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