x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 603

Desoneraçao da folha

Maria Juliana de Castro

Maria Juliana de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:36

Bom dia,

Sou contadora de uma empresa de construção civil que tem os CNAE 433, 421 E 422, porem presto serviço para empresas que só possuem CNPJ não tendo CEI vinculado, nesse caso a empresa fica enquadrada na desoneração?
Se sim peço ajuda a vocês com a base legal para a fundamentação junto ao meu cliente.

Obrigada.

Leticia dos Anjos

Leticia dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:50

Bom dia,
Principalmente nos casos que não tem CEI aberta, estão enquadradas na desoneração.
Pois as CEI abertas tem tratamento especial conforme §9° do Art 7° da Lei 12.546/2011.
Já as obras sem CEI se enquadram normalmente na Lei 12.546/2011 e alterações.

Espero ter ajudado.

"Para cada pensamento negativo nosso, Deus tem uma resposta positiva!"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:55

Maria Juliana de Castro
Bom dia

Sobre este assunto já existe tópico em discussão, desta maneira para evitar vários tópicos que abordem o mesmo tipo de assunto, pedimos que você se reporte ao já existente e este criado por último será "Trancado" pela Moderação.

Clique aqui para ir ao Tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade