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Termo de Quitação de Rescisão e Aviso Prévio

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:50

Olá pessoal!!!
Sou nova na área e tenho duas dúvidas a respeito de Rescisão... São essas:
1- Existe uma demissão de um funcionário, no qual passou cerca de 4 (quatro) meses. Com isso, ao fazer a rescisão do mesmo, fiquei na duvida: Há necessidade de alguma assistência para a assinatura da rescisão de fato?
Seja MTE ou sindicato, para o termo de quitação, onde o funcionário tem menos de 1 (um) ano?

2- De fato, deve ter aviso prévio para essa situação?


Desde já agradeço pelas informações que serão dadas.


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:56

Karolinne de Oliveira

Há sim a necessidade do aviso prévio, que será cumprido ou indenizado pela parte que motivou a saída.

Quanto à assistência, ela é obrigatória para rescisões com mais de um ano de registro. Portanto no seu caso não é necessário homologar no sindicato.

Att

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:13

Karolinne veja com o sindicato se precisa de homologação, pois tem alguns que é a partir de 06 meses, assim como pode ter sindicatos que exija com menos tempo ainda de trabalho na empresa.

At.

Angélica Petry
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:20

Karolinne, como disse o Peterson precisa sim de aviso prévio, você só não utiliza ele apenas no termino de contrato que fica dentro dos 90 dias, sobre o sindicato ou MTE não precisa de acompanhamento não, o acerto é na empresa mesmo, lembrando que o termo de quitação é utilizado também somente para rescisões na empresa. E quando tiver mais de um ano utiliza o termo de homologação e o acompanhamento do sindicato ou MTE.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:38

Karolinne,

Não é preciso ir ao MTE ou sindicato para comprovar a rescisão do empregado. ( só para empregado com mais de 01 ano de CTPS )

Sim a necessidade de aviso prévio, mais cabe a empresa certificar a data estipulada.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:48

Desculpa discordar da opinião de vocês, mas tem muitos sindicatos que é preciso homologar a rescisão a partir de 06 meses. Acho que depende de cada sindicato, e não custa nada se certificar antes de realizar a rescisão.

At.

Angélica Petry
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:02

Angelica, desconhecia que alguns sindicatos deveria fazer a homologação para empregas a partir de 6 meses!

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:08

Guilherme, eu trabalho com alguns aqui no escritório que exigem a partir de 06 meses. Por isso que discordei da posição de vocês, porque a obrigação seria a partir de 01 ano, mas cada sindicato com as suas particularidades.

At.

Angélica Petry
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:20

Amigos!

Deixo aqui o meu agradecimento a todos... Todas as informações dadas, são valiosíssimas!
Continuem sempre dividindo o que sabem...

Um forte abraço e uma boa tarde!!!

Atenciosamente,

Karolinne de Oliveira

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