x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.615

Faltas e atestados

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Tesouraria
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:56

Estou com uma dúvida, tenho um problema na mão (tenossinovite de DeQuervain) que foi adquirida na empresa, devido a este problema estou realizando um tratamento de fisioterapia diariamente, todos os dias fico a tarde inteira fora da empresa mas sempre trago a declaração, semana passada, no dia 06/01 fui para a sessão de fisio pela, mas como estava muito gripada e não fui para a emergência, fiquei somente com a declaração da parte da manhã, na terça-feira (07) esqueci de trazer a declaração e na quarta-feira (08) passei o dia inteiro no médico fazendo uma bateria de exames e não tive como entregar a declaração e acabei sendo informada na quinta-feira (09) que seria descontado esse dia no meu salário, a situação é a seguinte: Segundo a CCT/2013 da empresa é tolerado um período de 72hs para entrega de atestados, ou seja, se a declaração é para abonar as horas do período da manhã do dia 06/01, então, pelas minhas contas, eu não deveria ser penalizada...
Dia 06/01 - dia da declaração (manhã)
Dia 07/01 - completam 24hs
Dia 08/01 - completam 48hs
Dia 09/01 - completam 72hs (tendo em vista que a declaração foi entregue no período da manhã do dia 09/01)
Por favor me corrija se realmente eu estiver errada como estão me informando aqui!!!

Muito obrigada!!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:22

Amanda,
No que tange às relações de emprego no Direito Privado, as regras básicas estão contidas na CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas). Sobre em qual tempo que o empregado deve levar o atestado médico à empresa, após recebê-lo do profissional de saúde de sua confiança, a CLT nada fala de forma expressa. Assim, cabe ao empregador arbitrar um tempo razoável para esse fim, e colocar isso da forma mais clara possível no contrato de trabalho e/ou na ordem de serviço dada aos seus empregados. Verifique ao RH da empresa, qual é o prazo estabelecido por eles.
Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 
Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Tesouraria
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:43

Olá Delaine Oliveira, muito grata por sua resposta, antes de encontrar este site procurei a CLT e verifiquei essa mesma informação, então decidi procurar a CCT da empresa que trabalho e nela informa exatamente isso " os atestados serão aceitos no prazo de 72hs a contar da data de emissão", ou seja, se foi emitida no dia 06/01, nas minhas contas só completa o prazo no dia 09/01 pela manhã, se mais alguém puder me ajudar por favor??

Obrigada!!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:18

Amanda,

A CCT é que deve ser o seu ´´guia``.

Quando um sindicato homologa uma CCT, esta toma força de lei e deve ser seguida.

Se a CCT informa que são 72 horas, então o que se tem a fazer é, quando um funcionário entregar o atestado fora desse prazo, peça a ele que faça uma carta de próprio punho, informando a data da entrega do atestado e o porque de não ter entregado no prazo de 72 horas.

Com esse documento você estará respaldada em questões futuras.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade