Jaqueline
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosCaro Colegas, estou com a seguinte situação o funcionário pediu demissão no dia 10/01/2014 tenho que recolher o mês da rescisão na GRRF ou seja os 10 dias trabalhados??
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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosCaro Colegas, estou com a seguinte situação o funcionário pediu demissão no dia 10/01/2014 tenho que recolher o mês da rescisão na GRRF ou seja os 10 dias trabalhados??
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosJaqueline, pedido de demissão não gera GRRF, o pagamento será na folha do mês.
Espero ter ajudado!
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPedido de demissão não gera multa rescisória.
Vitor Morais
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeIsso mesmo Jaqueline, é como disse a Delaine, pedido de demissão não recole a GRRF e o mês da rescisão vai na folha normal, caso o funcionário tenha muito tempo de casa e seu FGTS estiver alto, o máximo que pode fazer é retirar a chave J para ele, caso queira utilizar para pagamento de imóvel pela caixa, e sem lembrar que ele não tem direito a saque do FGTS apenas poderá utilizar se for para imóveis da caixa ok.
Nádia M. B. Bertoldi
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeO trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber :
* saldo de salário,
*salário-família,
*13° salário proporcional,
*férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.
Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse. Fica como se ele não estivesse precisando.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNão Jaqueline só aparecerá na competência de 02/2014.
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