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periculosidade

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:57

à quem puder me informar.

estou com a seguinte dúvida em relação a periculosidade.

tenho um cliente que tem uma empresa de depósito de GLP (gas de cozinha), e o mesmo tem uma funcionaria com a funcao de telefonista, a mesma trabalha na empresa a 5 metros dos botijões de gás, na opinião de voçês este cliente é ou não obrigado a pagar periculosidade para esta empregada, lembrando que a mesma não pega nos botijões e somente atende telefone e recebe notinhas.

desde já agradeço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 07:12

acredito que sim, mas o Art. 195 da CLT determina que a caracterização da INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE, deve ser feita, OBRIGATORIAMENTE, através de perícia, a ser realizada por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, através do PPRA e do LtCAT vericando os aspectos importantes a serem muito bem discriminados:
a) a identificação da presença do agente de rísco
b) a efetiva exposição ao agente;
c) a quantificação dos agentes insalubres;
d) a existência e a eficiência das medidas d proteção coletiva e individual;
e) a eficiência das medidas administrativas de controle;
f) verificação de exames;
g) controle médico;
h) cópia de documentos importantes;
i) fotografias do local de trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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