Maria Silva,
Boa tarde!
A Contribuição assistência não é obrigatória. Nenhum funcionário é obrigado a recolher essa contribuição ao sindicato da categoria.
Caso o empregado fizer a opção pelo não pagamento da contribuição, ele deve se pronunciar por meio de algum documento (Declaração) por escrito, enviados a empresa e ao sindicato da categoria. Salve algum entendimento diferente por parte do sindicato da categoria.
O empregado que fizer a opção por não ser sindicalizado passa a ter seus direitos trabalhistas exclusivos a CLT, ou seja, por exemplo:
Se na convenção coletiva do sindicato da categoria a hora extra for de 60%, a empresa não é obrigada a pagar sobre 60% e sim só sobre 50% conforme redigido na CLT.
Mesma coisa se entende a outras clausulas mais benéfica ao empregado, determinadas no acordo/convenção coletiva.
No caso da % do reajuste salário, a empresa também não é obrigada a repassar a % determinada pelo sindicato.
Espero ter ajudado.