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contribuição assistencial

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:00

A contribuição assistencial é obrigatória? Caso empregado não queira contribuir o que deve ser feito?
Ouvi dizer q só quem é sindicalizado, deve contribuir? O que quer dizer, nesse caso, ser sindicalizado?
Grata.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:10

Maria Silva,
Boa tarde!


A Contribuição assistência não é obrigatória. Nenhum funcionário é obrigado a recolher essa contribuição ao sindicato da categoria.

Caso o empregado fizer a opção pelo não pagamento da contribuição, ele deve se pronunciar por meio de algum documento (Declaração) por escrito, enviados a empresa e ao sindicato da categoria. Salve algum entendimento diferente por parte do sindicato da categoria.

O empregado que fizer a opção por não ser sindicalizado passa a ter seus direitos trabalhistas exclusivos a CLT, ou seja, por exemplo:

Se na convenção coletiva do sindicato da categoria a hora extra for de 60%, a empresa não é obrigada a pagar sobre 60% e sim só sobre 50% conforme redigido na CLT.
Mesma coisa se entende a outras clausulas mais benéfica ao empregado, determinadas no acordo/convenção coletiva.

No caso da % do reajuste salário, a empresa também não é obrigada a repassar a % determinada pelo sindicato.

Espero ter ajudado.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:26

Maria Silva oque ocorre é que muitos sindicatos todos os meses mandam boletos de contribuição assistencial e de contribuição negocial patronal. Eles pedem que seja remetido ao sindicato cópia do comprovante da guia paga e assim por diante. Mas essas contribuições não são obrigatórias. É obrigatória somente Contribuição Sindical.

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

At.

Angélica Petry
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:27

Boa tarde,

você tem que verificar junto ao sindicato da categoria, pois tem sindicato que nos meses de contribuição assistencial dispensam o pagamento de mensalidade porém outros exigem o pagamento de ambos.

Pedro Henrique Araujo Pereira

Pedro Henrique Araujo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:48

A contribuição assistencial é prevista na alínea "e", do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.

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