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Horário de trabalho

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:26

Prezado Otávio,

De acordo com a CLT se um funcionário possui um carga de horário acima de 6 horas dia ele tem que obrigatoriamente tem no mínimo 1h para refeição e descanso, segue abaixo o embasamento legal.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


At.
Marcos Vinicius

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:52

olá, é bom questionar ao sindicato pois eles podem ter alguma orientação específica, usando como base algum acordo coletivo, convenção coletiva:

"Art. 7, inc. XXVI da Constituição Federal de 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;"

há situações na justiça do trabalho em que o juiz toma por base a decisão usando inciso XXVI do art. 7 da constituição, isso ocorro porque algumas situações são peculiares p/determinadas profissões, por exemplo, a jornada 12x36 do enfermeiro, do ponto de vista da clt é ilegal, porém é aceita e acatada pelos acordos coletivos firmados entre as partes.

Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5.452/1943 = lei ordinária federal
Constituição da República Federativa do Brasil = lei maior

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