Jucilene Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretáriao patrão pode escolher a data do pagamento do funcionario,
Ex na empresa que trabalho é feito sempre no dia 10 de cda mes, mes de janeiro foi feito dia 14 o que devo fazer
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Jucilene Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretáriao patrão pode escolher a data do pagamento do funcionario,
Ex na empresa que trabalho é feito sempre no dia 10 de cda mes, mes de janeiro foi feito dia 14 o que devo fazer
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeo patrão no escolhe o pagamento, somente se for um acordo firmando entre os empregados.
Mais legalmente deverá ser feito até o 05 (Quinto) dia útil de cada mês.
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeJucilene está correto o que o Guilherme falou, pagamento no 5° dia útil do mês. Salvo se em CCT estiver algo referente a data de pagamento de salários.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosAh, aqui na empresa só fazemos pagamentos nas sextas, pois se pagarmos antes (dias antes da sexta), ninguém aparece para trabalhar.
Então todos já sabem, que aqui é só na sexta!
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalÉ tudo isso que o pessoal falou.
Clt, até quinto dia útil, conta-se sábados.
Mas você tem que observar a CCT, tem algumas que especificam.
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