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Férias - Obra - Empresa Construção Civil

Raimundo

Raimundo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 09:30

Bom dia.

No caso de empresas do ramo da construção civil com CNPJ próprio e que constroem obras com matrícula CEI, como ficam as férias dos funcionários em termos de GFIP?

É necessário fazer duas GFIP, sendo uma 155 com os funcionários que continuaram executando a obra e outra 115 com os funcionários em férias, ou mesmo os que estão de férias podem ser alocados a algum dos CEI?

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