Raimundo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
No caso de empresas do ramo da construção civil com CNPJ próprio e que constroem obras com matrícula CEI, como ficam as férias dos funcionários em termos de GFIP?
É necessário fazer duas GFIP, sendo uma 155 com os funcionários que continuaram executando a obra e outra 115 com os funcionários em férias, ou mesmo os que estão de férias podem ser alocados a algum dos CEI?