Tcheler,
se tratando da relação trabalhista, ela não tem obrigação de socorrer clientes.
Então na cabe justa causa, pois não é uma falta contra a empresa ou contrato de trabalho.
Porém omissão de socorro é crime.
# Decreto-LEI Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Ver tópico (893 documentos) Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Ver tópico (184 documentos) Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Veja o que constitui justa causa para a rescisão (Art. 482 -
CLT):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art482