x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 130.007

Férias póde ter inicio de gozo dia de sabado

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:45

Bom dia Milleny,

A CLT não diz nada a respeito.

O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo TST 100, adiante reproduzido:

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:45

Milleny,

Veja abaixo:


PRECEDENTE NORMATIVO Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:47

Milleny Magalhaes Santos

As férias são concedidas por ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeição à multa administrativa.

Inexiste na legislação trabalhista previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias. Entretanto, tendo em vista a finalidade de proporcionar ao empregado a recuperação da capacidade física e mental, entende-se que deva iniciar em dia útil (excluindo-se, portanto, os domingos e feriados, bem como os sábados já compensados).

Assim, se o empregado trabalha normalmente na sexta-feira, as férias poderão ter início nesse dia, salvo se houver previsão em contrário no documento coletivo de trabalho da categoria respectiva.

Lembramos, por oportuno, que conforme determina o art. 10 da Convenção nº 132 da OIT, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 3.197/1999, a ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador, após consulta à pessoa empregada interessada ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme a prática nacional.
Para fixar a ocasião do período de gozo das férias, serão levadas em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada.
FONTE IOB

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 22:41

Boa noite colegas!

Verifiquei em vários tópicos e vi que alguns colegas comentaram sobre as férias iniciarem na sexta-feira e que deveria consultar a convenção coletiva..
Estou em dúvida quanto a dar férias para um empregado com início no dia 02/01/2015 (sexta-feira)
Este cliente sempre pede que as férias do empregado seja exatamente em janeiro todos os anos para combinar com as férias deles.

A última Convenção Coletiva foi 2012/2013 e nada comenta sobre o assunto.
Desde essa época o reajuste salarial da categoria (empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde) tem sido pelo Piso Estadual conforme determinaram na última convenção.
O funcionário em questão é recepcionista numa clínica médica (cardiologia e gastroenterologia).

Neste caso posso calcular as férias para 02/01/2015 com término em 31/01/2015?

Obrigada pela atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 01:16

Regina, boa noite.

Não há problema algum, já que o funcionário:
-Estará gozando os 30 dias de férias corridos;
- Começou a gozar férias em dia útil.

E este funcionário só retornará ao trabalho em 02/02/2015, numa segunda feira.

Por fim, nunca é demais lembrar que as férias devem ser pagas até dois dias antes do período concessivo

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:08

MILLENY MAGALHAES,

O pagamento das férias e, se for o caso, o abono pecuniário deverão ser efetuados até dois dias antes no início do período de gozo. Apesar de a legislação trabalhista não especificar se são dias úteis ou corridos, sugere-se a aplicação de dias úteis para que não haja prejuízo ao empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade