Milleny Magalhães Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistenterespostas 11
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Milleny Magalhães Santos
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteGuilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Milleny,
A CLT não diz nada a respeito.
O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo TST 100, adiante reproduzido:
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Milleny,
Veja abaixo:
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Milleny Magalhaes Santos
As férias são concedidas por ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeição à multa administrativa.
Inexiste na legislação trabalhista previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias. Entretanto, tendo em vista a finalidade de proporcionar ao empregado a recuperação da capacidade física e mental, entende-se que deva iniciar em dia útil (excluindo-se, portanto, os domingos e feriados, bem como os sábados já compensados).
Assim, se o empregado trabalha normalmente na sexta-feira, as férias poderão ter início nesse dia, salvo se houver previsão em contrário no documento coletivo de trabalho da categoria respectiva.
Lembramos, por oportuno, que conforme determina o art. 10 da Convenção nº 132 da OIT, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 3.197/1999, a ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador, após consulta à pessoa empregada interessada ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme a prática nacional.
Para fixar a ocasião do período de gozo das férias, serão levadas em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada.
FONTE IOB
Milleny Magalhães Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistentesi caso as férias começa dia 03/02 o pagamento pode ser efetuado dia 30/01/2014, tem que ser dois dias antes.
e o final de semana não conta para contagem de pagamento das férias?
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOlá Milleny Magalhaes Santos poderá ser pago no dia 31/01 que é na sexta.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeLetícia deverá ser dois dias antes das férias.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosSim, mas o sábado poderá ser contado para o pagamento.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas!
Verifiquei em vários tópicos e vi que alguns colegas comentaram sobre as férias iniciarem na sexta-feira e que deveria consultar a convenção coletiva..
Estou em dúvida quanto a dar férias para um empregado com início no dia 02/01/2015 (sexta-feira)
Este cliente sempre pede que as férias do empregado seja exatamente em janeiro todos os anos para combinar com as férias deles.
A última Convenção Coletiva foi 2012/2013 e nada comenta sobre o assunto.
Desde essa época o reajuste salarial da categoria (empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde) tem sido pelo Piso Estadual conforme determinaram na última convenção.
O funcionário em questão é recepcionista numa clínica médica (cardiologia e gastroenterologia).
Neste caso posso calcular as férias para 02/01/2015 com término em 31/01/2015?
Obrigada pela atenção.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Regina, boa noite.
Não há problema algum, já que o funcionário:
-Estará gozando os 30 dias de férias corridos;
- Começou a gozar férias em dia útil.
E este funcionário só retornará ao trabalho em 02/02/2015, numa segunda feira.
Por fim, nunca é demais lembrar que as férias devem ser pagas até dois dias antes do período concessivo
Att,
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMILLENY MAGALHAES,
O pagamento das férias e, se for o caso, o abono pecuniário deverão ser efetuados até dois dias antes no início do período de gozo. Apesar de a legislação trabalhista não especificar se são dias úteis ou corridos, sugere-se a aplicação de dias úteis para que não haja prejuízo ao empregado.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeHugo Ribeiro, boa tarde.
Obrigada por responder.
As férias serão pagas no prazo que você mencionou.
Cordialmente,
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