x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.509

SEFIP retroativa para fins de aposentadoria

Cláudia R. Gomes

Cláudia R. Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:04

Boa tarde,

Preciso regularizar a situação de uma empresa que tem apenas uma sócia recolhendo pró labore desde 2011 (sem funcionários).
A questão é que essa sócia necessita de recolhimentos desde 12/2004 até 12/2010 para que possa se aposentar em 12/2017.
Nesses 4 anos que faltam para completar a idade de se aposentar, ela quer pagar o período retroativo junto com o valor do mes.

O que preciso saber é como faço para entregar a SEFIP desse período (12/2004 a 12/2010).
Sei que a guia eu consigo emitir direto pelo site da Previdencia com o código 2003.
Mas sem a entrega da SEFIP não terá validade, é isso?

Vi que a versão da SEFIP no período de 2004 a 2008 era outra e não existia a Conectividade ICP, como devo fazer?
Preciso baixar a versão anterior da SEFIP?
E as tabelas? Como consigo?

Também não sei como devo preencher os dados no programa da SEFIP.

Pesquisei nos tópicos já existentes e não encontrei nenhuma informação que suprisse por completo a minha necessidade.

Agradeço muito se alguém puder me ajudar nesse caso. Preciso muito de uma orientação!!

Fico no aguardo!

Cláudia.

Cláudia Gomes
*Contadora*
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:05

Cláudia, a contribuição previdenciária do contribuinte individual (empresário) deve ser declarada na GFIP e recolhida numa GPS com os dados da empresa. Portanto, realmente, só fazer a GPS não adiantará, pois a Previdência não terá como "alocar" o valor pago à base de dados dessa empresária.

O programa GFIP a ser utilizado é o 8.40, que é a versão atual. Podes baixar também, no site da CEF, o Manual SEFIP que explica detalhadamente como declarar.

O envio é feito através do certificado digital ICP ou do antigo PRI.

Uma coisa que tem de ser analisada é que, recentemente, a Receita Federal começou a cobrar as multas pelo atraso na entrega da GFIP. É algo novo, que ainda está gerando polêmica, inclusive existe um tópico aqui no Portal falando sobre isso ...



Cláudia R. Gomes

Cláudia R. Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:12

Olá Marcio,

Obrigada pela resposta.

Pois é... eu fiquei sabendo dessa questão das multas, mas não tenho outra forma de regularizar essa empresa.
Infelizmente teremos que correr o risco.
Já alertei a empresa sobre essa questão.

O problema é que para fazer a entrega da GFIP manualmente através so programa da SEFIP, eu preciso importar as tabelas da época, correto?

E é esse passo que não sei como fazer.

Onde consigo essas tabelas? Qual o procedimento para poder entregar a GFIP sem erros e sem correr o risco de alocar dados errados junto à previdencia.

Agradeço muito caso possa me ajudar.


Cláudia Gomes
*Contadora*

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: