
Jaime de Pádua
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
A todos,
Gostaria da ajuda de todos, trabalho numa empresa no ramo da construção civil, e se enquadra na nova lei da desoneração da folha de pagamento, estou com duvida na compensação do INSS, e compensado so na parte do inss do empregado?
Recentemente a empresa obteve o faturamento de 3.282.589,70. a contadora mandou um DARF de 65.651,79 de INSS parte do empregador
mais foi retido de INSS nas notas fiscais o valor de : 114.890,63, liquota de 3,5% , a contadora colocou como compensação desse valor na parte do INSS do empregado!
A pergunta e: nao deveria compensar este valor tambem na parte do empregador?