Claudir
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde colegas, tenho uma duvida quanto a necessidade ou não de homologação de uma rescisão.
Temos em uma empresa duas funcionárias, que serão dispensadas pois a filial em questão irá encerrar suas atividades.
Ambas não completaram um ano de casa como pede a CLT para que seja necessário a assistência sindical. Porém na convenção coletiva cita que todas as rescisões em que o tempo de contrato seja superior a 180 dias, será necessária a homologação.
Sendo assim, devo seguir a CLT e respeita o 1 ano, ou seguir a convenção coletiva?
Desde já obrigado.