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Homologação de rescisão.

Claudir

Claudir

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:37

Boa tarde colegas, tenho uma duvida quanto a necessidade ou não de homologação de uma rescisão.
Temos em uma empresa duas funcionárias, que serão dispensadas pois a filial em questão irá encerrar suas atividades.
Ambas não completaram um ano de casa como pede a CLT para que seja necessário a assistência sindical. Porém na convenção coletiva cita que todas as rescisões em que o tempo de contrato seja superior a 180 dias, será necessária a homologação.

Sendo assim, devo seguir a CLT e respeita o 1 ano, ou seguir a convenção coletiva?

Desde já obrigado.

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:57

Claudir,

a CLT é abrangente para todo o "pais" já a CCT tem sua particularidade de sindicato para sindicato, então assim como a Angelica disse, você devera seguir a CCT do seu sindicato.

Paloma lima
Claudir

Claudir

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:09

Amigos vou aproveitar para uma nova pergunta relacionada ao tema da anterior que esqueci de mencionar.

Dado o aviso prévio para as duas funcionárias no dia 02/01/2014.

Ambas escolheram por diminuição de 07 dias no aviso prévio, ou seja irão trabalhar até o dia 25/01/2014

Como sabemos o acerto deve ser feito um dia após o termino do aviso prévio, já que o aviso prévio foi trabalhado.

Porém fica a minha duvida, o acerto deve ser dia 27/01/2014 primeiro dia após elas pararem de trabalhar, ou dia 03/02/2014

Primeiro dia depois de transcorrido os 30 dias do aviso prévio??

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