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Acerto sem registro

Maria Tessália

Maria Tessália

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Marketing
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:52

Boa tarde queridos,

Estou com uma dúvida aqui referente ao acerto de uma funcionária que trabalhou 14 dias sem registro.

O valor que o contador enviou calcula somente o salário base e fgts, e desconta o vale transporte desses 14 dias.

Ela foi registrada logo depois, mas alega que deve receber férias e 13º desse período que não esteve registrada.

Ela está correta?




Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:08

Maria Tessália,
boa tarde.

Fração igual ou superior a 15 dias daria direito a 1/12 de férias e 13º salário.
Como foram 14 dias, tais verbas não são devidas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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