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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 728

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 18:50

Pessoal boa noite, estou fazendo uma Rescisão e me surgiu uma duvida.

foi dado um Aviso Prévio para o funcionário no dia 16/01/2014 por iniciativa do próprio empregado, e no aviso o funcionário disse que não iria cumpri-lo. Como o funcionário não irá cumprir o aviso e especificou quando ele foi assinar, a data da demissão dele fica dia 16/01/2014 ou mesmo o funcionário não cumprindo o Aviso prévio a data continua sendo 30 dias após o pedido de demissão?

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 22:04

Fernando, boa noite!

A projeção de 30 dias de aviso só é considerada nos caso de demissão por parte do empregador.
No caso este funcionário, a data de demissão é 16/01/2014 e o acerto deverá ser feito em até 10 dias a contar desta data.
A anotação na CTPS também é feita com a data do dia 16/01.
A opção do funcionário em não cumprir aviso apenas dá direito ao empregador de descontar o aviso do mesmo, o equivalente a 01 salário contratual.

Espero ter te ajudado!

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 07:23

Isso mesmo Fernanda Santana, e quando o funcionário fez a carta de próprio punho pedindo a dispensa dele, ele deve especificar também que não deseja cumprir o aviso prévio.

Sendo assim, na rescisão será descontando o salário de um mês do empregado.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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