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Rescisão Dispensa - Dúvida aviso prévio

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia,

tenho um funcionário que foi admitido em 07/01/2014 até hoje 21/01 ele faltou 08 vezes e não dá satisfação.

Se eu for mandá-lo embora tenho que pagar o aviso prévio indenizado? Ou posso fazer a rescisão sem aviso?

Cumprir ele não quer.

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:51

Bom dia Isabela, você já tentou entrar em contato com o funcionário? Acredito que dê uma rescisão como término de contrato já que ele ainda está no período de experiência. Verifique junto ao sindicato da categoria o correto á se fazer.

Em tudo daí graças! 
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:54

Ele tem contrato de experiência, porque pela data que disse esta dentro do contrato ainda, caso tenha e você queira mandar ele embora tem que indenizar o 50% do restante dos dias ate chegar ao termino de contrato, agora se não tiver o contrato de experiência ai terá de cumprir aviso, caso ele não queira dispensa ele dai não paga e nem desconta o aviso, apenas os dias que ele faltou e paga o que ele tem direito.

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:39

A empresa não fez contrato de experiência dele. Sim já entrou em contato, ai no dia seguinte ele vai trabalha e depois falta novamente.

Vitor Morais, então posso fazer como dispensa sem o aviso prévio, ou seja, sem descontar e pagar?

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Isabela H. Freitas
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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:25

Isabela,
se ele está no contrato por prazo indeterminado (por falta do contrato de experiência), é necessário conceder aviso prévio.

A empresa pode optar pelo aviso prévio trabalhado
ou então pelo indenizado em que o funcionário é dispensado de imediato e a empresa paga + 1 salário.


Se a empresa pensa em dispensar por justa causa (devido as faltas),
só poderá fazer a partir de 30 faltas, que é considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST).

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Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:38

Isabela não pode fazer sem o aviso prévio não, como não tem o contrato de experiência o certo é dá o aviso prévio trabalhado, caso ele não queira trabalhar faz a rescisão com o prazo de 10 dias a pagar o funcionário, eu não aconselho descontar o aviso por ser despensa sem justa causa e pelas falta a rescisão deve dar muito baixa ou ate zerar, multa de GRRF ele só vai ter o mês mesmo de FGTS então nem compensa descontar o aviso mais ai fica ao seu critério com a empresa certo.

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