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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde como calcular CPRB em atraso. não estou conseguindo calcular pelo sicalc
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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde como calcular CPRB em atraso. não estou conseguindo calcular pelo sicalc
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc
O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
1 – Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados nas unidades de atendimento da RFB, quando necessário); e de tributos lançados de ofício.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Fizemos o preenchimento da CPRB de Dez/2014 com vencimento em 24/12/2014, e foi recolhida nesta data. Porem a data de vencimento correta foi em 19/12/14.
Como proceder com o recolhimento dos juros e multa?
Sobre qual valor devemos calcular?
A multa pró rata será aplicada de 19/12 a 24/12?
Caso alguem possa orientar agradeço.
Abraços.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Márcio
Primeiramente o vencimento da CPRB da competência 12/2014 (pelo que entendi) vence em 20/01/2015, logo não há que se falar em juros ou multa de mora. Caso esteja se referindo a CPRB da competência 11/2014, que realmente venceu em 19/12/2014, deve calcular os juros a partir de 22/12, inclusive. No exemplo sendo 0,33% x 3 dias = 0,99% de multa de mora e não há cobrança de juros.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOk Anderson Obrigado.
Realmente a competencia era 11/2014....
Só complementando. Fizemos o calculo da multa conforme vc dispos acima, contudo recolhemos tbm multa e juros sobre a multa aplicada.
Ou seja:
0,99% multa sobre o Principal - multa devida até a data do recolhimento 24/12/14 = R$ X
Na guia de recolhimento, a multa devida passou a ser o principal
8,58% multa sobre a multa x R$ X
1% juros sobre a multa x R$ X
Realizamos o recolhimento na data de hoje.
Entendemos este procedimento como o mais correto.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Márcio
Infelizmente não foi o procedimento correto, mas como já foi recolhido, e a maior, menos mal. Os juros somente passariam a contar a partir de 01/01/2015, dentro do próprio mês de vencimento não há cobrança de juros, apenas de multa, e esta deveria ser informada no campo de multa (campo 08 da DARF).
Me desculpe, na explicação acima me equivoquei, onde se lê "deve calcular os juros a partir de 22/12" leia-se "deve calcular a multa a partir de 22/12"
Espero ter ajudado.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde Anderson!
O juro aplicado de 1% entendemos ser devido, pois virou o mês para efetuarmos o recolhimento. Caso fosse recolhido no próprio mês de vencimento concordaria com vc.
Ratifico a forma de calculo:
Multa calculada até 24/12/2014 sobre o principal. No DARF informamos o valor da multa como valor principal.
Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)
DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99
Total: R$ 108,49
Não é isso?
Sobre o valor principal (multa) aplicamos multa e juro.
Os percentuais de multa e juro foram obtidos através do SICALC para atualização.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Marcio Roberto Uzae
Conforme informado anteriormente:
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAnderson, bom dia!
Acredito que esqueci de um detalhe, informar a data de recolhimento em atraso, por isso você esteja "isentando" o juro do calculo.
O recolhimento da multa em atraso foi realizada em 21/01/2015, data que percebemos o equivoco na data de recolhimento.
Por isso, procedemos da maneira abaixo:
Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)
DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99
Total: R$ 108,49
A multa devida até 24/12/2014 (no exemplo acima de R$ 99,00) foi atualizada até 21/01/2015, e devido a virada do mês aplicamos o juro de 1%.
Espero ter esclarecido.
Obrigado.
Thamyres Lamara
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa Tarde!
Estou fazendo Perd Comp ref. as CPRB de 2013, e vou compensar os debitos,como calcular os juros e as multas? Tem algum programa para calcular?
Os debitos ref. 04/2013
Sérgio
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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