
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá meu amigos... boa tarde...
Como é feita a rescisão de funcionários cuja a empresa faliu?
Qual o direito... ? Que código utilizo... ? .. etc
Obrigado
Bjinhos
Sandra
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Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá meu amigos... boa tarde...
Como é feita a rescisão de funcionários cuja a empresa faliu?
Qual o direito... ? Que código utilizo... ? .. etc
Obrigado
Bjinhos
Sandra
Luiz José
Emérito , Contador(a)Na falência do empregador, o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas, como se houvesse sido dispensado, vez que os riscos do negócio não podem ser transferidos para o trabalhador.
Código 03 - Documentos - TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado quando for o caso, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da supressão de parte de suas atividades;
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da falência.
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
d) certidão de óbito do empregador individual;
e) decisão judicial transitada em julgado;
f ) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso.
- Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberarm pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão de extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registros de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDesculpe minha ignorância Luiz... mas o que vc quer dizer com: "VEZ QUE OS RISCOS DO NEGÓCIO NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS P/ O TRABALHADOR"
E mais uma coisinha... A homologação tem que ser feita no sindicato com funcionário com mais de 01 ano? A documentação necessária p/ a rescisão é a mesma como se o funcionário tivesse sido dispensado? e a Guia rescisória do FGTS tem que ser paga?
Obrigado por enquanto
No aguardo
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPor Favor... é urgente... qual seria o Código de afastamento e de saque? Eles tem direito a multa rescisória? A documentação necessária p/ a rescisão é a mesma como se o funcionário tivesse sido dispensado?
Obrigado
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