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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 22:43

Na falência do empregador, o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas, como se houvesse sido dispensado, vez que os riscos do negócio não podem ser transferidos para o trabalhador.
Código 03 - Documentos - TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado quando for o caso, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da supressão de parte de suas atividades;
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da falência.
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
d) certidão de óbito do empregador individual;
e) decisão judicial transitada em julgado;
f ) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso.

- Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberarm pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão de extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registros de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 12:54

Desculpe minha ignorância Luiz... mas o que vc quer dizer com: "VEZ QUE OS RISCOS DO NEGÓCIO NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS P/ O TRABALHADOR"

E mais uma coisinha... A homologação tem que ser feita no sindicato com funcionário com mais de 01 ano? A documentação necessária p/ a rescisão é a mesma como se o funcionário tivesse sido dispensado? e a Guia rescisória do FGTS tem que ser paga?

Obrigado por enquanto


No aguardo

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 15:25

Por Favor... é urgente... qual seria o Código de afastamento e de saque? Eles tem direito a multa rescisória? A documentação necessária p/ a rescisão é a mesma como se o funcionário tivesse sido dispensado?

Obrigado

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