Erick Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioOlá,
eu sou MEI e contratei uma funcionária, logo no 3° dia ela já tinha medico e começou a apresentar atestados, umas 4 idas ao médico e depois de ter a carteira já assinada ela me informou que estava grávida.
No início era muito boa de serviço, pelo menos se esforçava e mostrava serviço, hoje em dia não faz mais nada direito, não faz se não for cobrada, não se esforça em nada.. claramente se "escorou" na condição que não pode ser demitida.
Só tenho esta funcionária. Dependo 100% dela para eu poder fazer meu trabalho, visitas externas e até pra poder ir almoçar, e agora é falta toda semana, chega atrasada quase todo dia, enfim: canta e dança.
Tenho minha loja desde janeiro de 2008, tamanho está o problema com esta funcionária que desde que ela entrou estão sendo os piores meses, dezembro de 2013 mesmo foi o pior mês de TODOS desde que abri a loja, não entrou dinheiro suficiente sequer para pagar todas as despesas (incluindo ela), mas eu tenho que me virar e tirar dinheiro não interessa de onde.
Hoje mesmo ela não veio e sequer ligou pra avisar (sei que doença não avisa antes, mas uma pessoa responsável se daria ao mínimo trabalho de telefonar pro trabalho e avisar), eu tinha serviço agendado que tive que desmarcar, nisso já deixei de ganhar mais de R$100,00, serviços que tenho para entregar também não tenho como cumprir o prazo, pois tenho que ficar fazendo o serviço dela (atendimento, xerox, vendas, etc).
Estou tendo mau dinheiro para pagar as contas por este "problema" que não é meu.
O que posso fazer? Sei que a justiça defende de todas as formas funcionária gestante, mas se eu continuar com esta funcionária tenho certeza que meu comércio não vai sobreviver até o parto.
Estava até cogitando a ideia de vender meu carro que também uso para trabalho, comprar um mais velho e com o resto do dinheiro poder finalmente me livrar desta pedra no meu caminho, mas olho pra traz e vejo o quanto tive que trabalhar pra ter tudo que tenho hoje...
Existe um tempo mínimo de atraso para poder dar advertência?
Como anda sendo rotina chegar atrasada quase todo dia vou começar a dar advertência por escrito (já falei várias vezes e nada muda), após 3 advertências uma suspensão, para finalmente poder demitir por justa causa (já que é o único jeito), mas não sei se tem de haver um tempo mínimo de atraso para poder dar a advertência.
Sobre as faltas eu nem posso reclamar pois ela sempre traz atestado, um papel que não me serve de nada, perco meus serviços do mesmo jeito com atestado ou não.
desculpem o desabafo, qualquer dica fico agradecido