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Retorno de Afastamento - Pedido de Auxílio Doença Indeferido

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:55

Bom dia. Preciso no ajuda no caso que segue abaixo:

Funcionário sofreu acidente do trabalho em 31/07/2012; ficando afastado até 25/08/2013.

O empregador vem pagando o FGTS (sem falta) desde o inicio do afastamento até os "dias de hoje".

Este funcionário vem pedindo prorrogação do beneficio durante todos esses meses, mesmo sendo alguns indeferidos e posteriormente deferidos...
Acontece que o ultimo beneficio desse funcionário foi cessado em 25/08/2013 e desde então ele vem protocolando pedidos de prorrogação.

No seu ultimo pedido de prorrogação, feito em 19/11/2013, houve indeferimento pela pericia, alegando que não foi constatada incapacidade laborativa. O resultado deste último pedido saiu em 09/01/2014, ou seja, o funcionário estava aguardando deferimento de seu pedido de 26/08/2013 a 09/01/2014...

DUVIDAS:

Referente a esse período de 26/08/2013 a 09/01/2014, posso considerar como licença não remunerada?

E o FGTS que fora pago referente as competências que não houve trabalho e nem auxilio doença(09/2013, 10/2013, 11/2013 e 12/2013), posso pedir restituição, correto?


COMPLEMENTO: Funcionário voltou a trabalhar em 13/01/2014; Beneficio foi até 25/08/2013, logo, teria de retornar ao trabalho em 26/08/2013, ou seja, 140 dias sem remuneração.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 01:52

Neste caso, Antonio, realmente tem de ser colocado como licença sem vencimentos, visto que o período está além dos 1ºs 15 dias devido pelo empregador e sem o segurado ter gozado de licença previdenciária.

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