
Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia. Preciso no ajuda no caso que segue abaixo:
Funcionário sofreu acidente do trabalho em 31/07/2012; ficando afastado até 25/08/2013.
O empregador vem pagando o FGTS (sem falta) desde o inicio do afastamento até os "dias de hoje".
Este funcionário vem pedindo prorrogação do beneficio durante todos esses meses, mesmo sendo alguns indeferidos e posteriormente deferidos...
Acontece que o ultimo beneficio desse funcionário foi cessado em 25/08/2013 e desde então ele vem protocolando pedidos de prorrogação.
No seu ultimo pedido de prorrogação, feito em 19/11/2013, houve indeferimento pela pericia, alegando que não foi constatada incapacidade laborativa. O resultado deste último pedido saiu em 09/01/2014, ou seja, o funcionário estava aguardando deferimento de seu pedido de 26/08/2013 a 09/01/2014...
DUVIDAS:
Referente a esse período de 26/08/2013 a 09/01/2014, posso considerar como licença não remunerada?
E o FGTS que fora pago referente as competências que não houve trabalho e nem auxilio doença(09/2013, 10/2013, 11/2013 e 12/2013), posso pedir restituição, correto?
COMPLEMENTO: Funcionário voltou a trabalhar em 13/01/2014; Beneficio foi até 25/08/2013, logo, teria de retornar ao trabalho em 26/08/2013, ou seja, 140 dias sem remuneração.