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Afastamento médico e retorno ao trabalho

victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Comércio Exterior
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:20

Olá,

Eu quebrei o pé e fiquei afastado por 10 dias, o médico que passei tirou raio-x e fez todos os exames necessários sendo assim, me deu um laudo permitindo o meu retorno ao trabalho desde que eu use bengala e uma bota especial, seguindo a recomendação médica comprei a bota e a bengala, ao retornar ao trabalho apresentei para a médica do trabalho o laudo do médico que passei me liberando e esta médica do trabalho também me forneceu um laudo permitindo o meu retorno passado três dias desde o meu retorno o RH foi até a minha mesa e me pediu que eu passasse novamente com outro médico do trabalho mais experiente e eu me neguei pois não acho justo já que passei por dois médicos sendo um do próprio convênio da empresa e outro o médico do trabalho que fica nas instalações da empresa, eu gostaria de saber se eles podem fazer isso e o que eu posso fazer já que não quero ficar afastado pois me sinto bem para trabalhar e além do mais já estou com as férias programadas para daqui duas semanas férias estas acumuladas de dois anos.

Desde já lhes agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:26

Ola,

Se voce obteve 'alta' medica e se sente em condições de trabalhar, então não há o que falar em procurar outro profissional. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:58

Victor ,
se 2 médicos atestaram que vc está apto ao trabalho, não tem pq fazer outros exames num período tão curto.

Você não tem obrigação de fazer esses novos exames que o RH está exigindo.

Com 2 atestados,
simplesmente não tem fundamento nem base legal em que vc seja obrigado, faça apenas se quiser.

além do mais já estou com as férias programadas para daqui duas semanas férias estas acumuladas de dois anos.

Se são realmente 2 anos completos,
já cabe o pagamento em dobro dessa férias vencidas, de acordo com o artigo 137 da CLT.

Art. 134:
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

# Art. 137:
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:24

Se o empregador requer que vc se submeta a outro médico, provável especialista, sim, vc tem de atender a requisição sob risco de configurar desobediência. Caso sua situação se agrave ou mesmo se complique, a responsabilidade é do empregador, portanto, ele tanto tem o direito de se precaver (e evitar dever indenizações futuras a vc) como tem a obrigação de zelar pela saúde do colaborador.

victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Comércio Exterior
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:16

Kenya,
Obrigado pela sua resposta, porém você menciona que é um provável especialista, porém não é, eles querem que eu passe com um clínico geral que trabalha dentro do ambulatório da empresa sendo que eu já passei com um médico que trabalha no mesmo ambulatório da empresa e me liberou me fornecendo um laudo ainda, e além do mais levei um outro laudo de um especialista que inclusive é membro da SBOT (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia) cujo diz que não vê razão para que eu não volte ao trabalho desde que eu tome alguns cuidados básicos, agora a empresa quer que eu passe em outro médico do trabalho e o meu medo é que este me afaste por mais 4 dias sendo que vão completar os 16 dias que teria que me afastar com auxilio doença e o médico que fizer a perícia tiver a mesma opinião que os médicos que me liberaram, gostaria de saber o que eu posso fazer.

José e Bruno,
Obrigado pelas respostas, gostaria de saber, já que não sou obrigado a fazer um novo exame, o que eu posso fazer caso a empresa impeça a minha entrada nas dependências para trabalhar caso eu me negue a fazer um novo exame?

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:42

Olá.

Tenho um caso diferente, um funcionário esteve afastado por 30 dias e como se pede o protocolo, fizemos o pagamento dele referente a 15 dias e agendamos o exame junto ao perito, porem este esta agendado para depois do termino do exame (atestado vencido em 28/02/2014, exame no inss agendado para 27/03/2014). Agora o funcionário me trouxe outro atestado de mais 30 dias iniciando em 01/03/2014, tendo em vista que o funcionário não voltou ao trabalho como devo proceder? Faço novamente o pagamento de 15 dias e agendo outro exame no inss?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 13:16

Se o novo atestado é pelo mesmo motivo que o atestado anterior ou indica enfermidade que guarde nexo com aquela, trata-se de continuidade da licença, não é devido pelo empregador abonação das ausências (os 15 dias). Não é necessário novo agendamento. Todo o período correrá por conta do INSS.

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