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Período de Férias Certo ou Errado?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:42

Olá pessoal.


Quero saber se esta colocação está certa. Tenho que realizar um recibo de férias a um funcionário, o mesmo foi adimitido 01/02/2012,
seu período aquisitivo é de 01/02/2012 à 31/01/2013, certo? O limite para entrar de férias vai de 01/02/2013 à 31/01/2014 correto?


Mais minha dúvida é o seguinte, no meu sistema coloquei dada de entrada de férias no dia 24/01/2014, só que o mesmo esta acusando férias em dobro, passando 22 dias, para mim dar entrada nas férias dele sem dar férias em dobro devo colocar a data de entrada no dia 01/01/2014?

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:41

Isso mesmo, pois o 2° período vai vencer durante as férias do mesmo, sendo assim FÉRIAS EM DOBRO. Como Angélica Petry disse, as férias deveriam ter sido concedidas um mês antes de vencer o período concessivo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:12

Boa tarde,
Preciso de ajuda tenho uma funcionário que a admissão dela foi no dia 06/08/2013 e a mesma me pediu 30 dias de férias antecipadas pois a mesma tem direito de 15 dias, eu possa dar os 30 dias de férias pra ela? como faço.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:17

Raquel, boa tarde.

Você poderá dar os 30 dias, mais na Lei não se deve dar os 30 dias, somente os 15 dias.

Esta questão ficaria a seu critério se concedi ou não as férias para a funcionária, lembrando que não é aceitável esta condição.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:17

Raquel.jff não existe dar férias antecipadas ao empregado. Art. 130 -( Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias...).
Somente em casos de férias coletivas, é que pode dar as férias sem que o período aquisitivo esteja completo.

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:38

Raquel,
como diz o artigo citado pela Angélica, as férias são após 1 ano (que é quando o funcionário tem direito à elas) .

Outro ponto nessa questão de 15 dias agora e 15 dias depois, é que férias individuais não podem ser fracionadas.



· Antecipação

# Art. 134 - CLT:
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

· Fracionamento.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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