Bom dia José,
Quem tem direito ao Seguro Desemprego
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A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ps: Supomos que este funcionário após ser desligado pela empresa anterior tenha dado entrada no Seguro, após o recebimento da última parcela o mesmo só poderá beneficiar-se novamente após 16 meses. Esse prazo foi criado para que não haja tanta oscilação entre saídas e entradas de funcionários nas empresas privadas, ou seja, se um funcionário trabalhasse 6 meses e provocasse sua demissão ele teria "x" parcelas de seguro para receber, após recebimento conseguia se empregar de novo e trabalhava mais 6 meses e assim sucessivamente.
Espero ter ajudado!
Walter Berlink Júnior
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”