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Dúvida em relação ao Seguro Desemprego

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:52

Boa tarde a todos, gostaria de tirar uma dúvida. Por exemplo, tenho uma situação de um funcionário nosso que foi demitido de uma empresa anterior a nossa em setembro (na qual era registrado por 1 ano e meio), dai entrou em nossa empresa em Janeiro/13, na empresa anterior ele deu entrada no seguro desemprego e recebeu 2 parcelas na época. Agora vamos mandar ele embora em Janeiro/14. Tem a possibilidade dele receber novamente o seguro desemprego? Se tem receberia 3 parcelas?

Ficou claro a forma que apresentei minha dúvida? Aguardo respostas precisas, obrigado !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:08

José, boa tarde.

Portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11) altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:37

Ter direito ele tem, mas tem que observar o prazo de carência que o seguro desemprego Impõe.

A carencia é 16 meses após o recebimento da ultima parcela. Se o prazo for inferior a este, ele não terá direito a pegar novamente.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:55

Kátia, a carência não conta a partir da data da baixa da última empresa? Pois estou de acordo com o que a Sabrina apontou, acredito que também deva ter direito ao seguro.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:03

Bom dia a todos,

Para ele ter direito deverá preencher todos os requisitos;

Por exemplo;

Ser demitido sem justa causa
Ter recebido a no mínimo 16 meses a última parcela do seguro desemprego

Pelo que entendi, ele recebeu duas parcelas do seguro (após setembro de 2012)

Ou seja, no mínimo ele recebeu parcelas até novembro de 2012.

Se ele trabalhará até 01/2014 portanto ele terá o tempo necessário.

Agora terá que ver até que mês ele recebeu o seguro desemprego. Pois se ele deu entrada após mais de um mês da rescisão, pode ser que ele recebeu a última parcela em meses posteriores aos citados por mim.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:11

A última parcela ele não soube definir, mas acredita que tenha sido em novembro ou dezembro/12. Mas de qualquer forma já teria o período para o direito do seguro, correto?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:14

José,

No momento da demissão (no dia exato da demissão em 2014) deve ter mais de 16 meses que ele recebeu a última parcela do seguro desemprego.

Somente o funcionário para saber se dá o tempo necessário, ou se este não sabe, terá que procurar uma agência onde na sua região dão o suporte para o pedido de Seguro Desemprego.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:24

No site do Ministério do Trabalho, consta que:
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
"Data da última dispensa" não seria a data em que foi demitido na empresa anterior?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:32

Márcio,

Exatamente, me equivoquei. Obrigado pela correção

Favor todos aceitarem minhas desculpas

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:39

Sem problema, Kleber, nossa legislação é um "manicômio tributário" mesmo!

Bom, se o empregado foi demitido da empresa anterior em setembro/2012, os 16 meses, ao meu ver, contariam de outubro/2012 até janeiro/2014, certo?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:43

Márcio,

Correto, pelo que está na lei sobre período de carência, o trabalhador teria já condições de receber novamente.

Att.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:38

No caso que eu apresentei o funcionário recebeu 2 parcelas (1 vez o direito), logo não há problemas então para uma nova entrada no seguro. Se ele recebeu 2 vezes (deu entrada 2x para ter o direito) aí nessa terceira vez é bem provável que o funcionário seja encaminhado ao banco de vagas ou a cursos de acordo com o cargo que trabalhou.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:43

"Mais de 2 vezes"? Não entendi ... Recentemente, foi estabelecido que o trabalhador que solicitar o seguro duas vezes, num prazo de 10 anos, terá de fazer um curso de qualificação.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:17

Bom dia José,


Quem tem direito ao Seguro Desemprego

www.caixa.gov.br



A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ps: Supomos que este funcionário após ser desligado pela empresa anterior tenha dado entrada no Seguro, após o recebimento da última parcela o mesmo só poderá beneficiar-se novamente após 16 meses. Esse prazo foi criado para que não haja tanta oscilação entre saídas e entradas de funcionários nas empresas privadas, ou seja, se um funcionário trabalhasse 6 meses e provocasse sua demissão ele teria "x" parcelas de seguro para receber, após recebimento conseguia se empregar de novo e trabalhava mais 6 meses e assim sucessivamente.


Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 00:08

Olá Márcio,

ok, entendi sua resposta.
Obrigado pelo retorno.

Porém ainda permaneço com uma dúvida.
Gostaria de saber se o período de recebimento das parcelas de Seguro Desemprego, se contará como contribuições de INSS?
Por exemplo, se for pra se receber 3 parcelas, se entrarão 3 meses de contribuições de INSS?


Grato,
Bruno

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:12

Para essa carência do período aquisitivo considera a projeção do aviso prévio indenizado?
Exemplo: 15 meses de carência cumpridos + 1 mês de aviso indenizado dá os 16 meses. É de fato considerado?

De acordo com a CLT o aviso prévio indenizado integra todo o tempo de serviço.

No aguardo.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:20

O prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:24

Obrigada Cristiano!

Fui dar entrada no beneficio no Poupa Tempo e lá fui informada de que não tenho direito pq eles não consideram o aviso indenizado, e sim a data efetiva da dispensa. Onde devo recorrer nessa situação?

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:47

Olá Amanda,

A princípio segue um link de um material que, de repente, você poderia se fundamentar em sua defesa:
jus.com.br

Este se apoia na lei, doutrina e jurisprudência, sua real natureza jurídica e, principalmente, nos efeitos por ele produzidos na relação de emprego.


Att,

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