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desoneração - grupo 421 cnae

Lorrayne

Lorrayne

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:18

Boa tarde,

Nossa empresa está no grupo 421 do cnae e obriga a desoneração a partir de 01/01/2014.
Nosso faturamento vem de obras, cada uma com seu respectivo CEI. Todos os CEI's são de 2013 pra trás.
Minha dúvida é: Devemos entrar na desoneração somente quando tivermos CEI's abertos a partir de 01/01/2014?

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:53

Lorrayne,

Sua empresa esta desonerada , em todas as obras (construção pesada) , e na matriz também, a regras de CEIs antes de 04/2013 e depois so vale para construção civil (predio e edificios).

Esta na IN 1436/2013.

Edir Capelin
Email: [email protected]
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https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Lorrayne

Lorrayne

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:28

Edir, obrigada por responder.

Fui no plantão fiscal previdenciário na receita e o fiscal me respondeu de forma diferente. Disse que como a empresa tem CEI, mesmo estando no grupo 421 do CNAE prevalece a regra do CEI, ou seja, só entra na desoneração os CEI's criados a partir de 01/11/2013, ou com a retroação a partir de 01/04/2013. De acordo com ele o CEI prevalece com relação ao CNAE FISCAL. Normalmente as empresas que estão nesse grupo 421 não necessitam de CEI para executar os serviços, logo as que não tem, estão desoneradas a partir de 01/01/2014.

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