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Posso assinar a CTPS sem contrato de Experiência?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:42

Kátia, eu já fiz as anotações na CTPS do mesmo, como o valor de R$ 780,00 e tenho que alterar para 1.200,00?

Como faço essa anotação? Tenho que colocar como reajuste?

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:16

Bom dia,

Vc pde ass. a CTPS sem o CT de exp., todavia atente para a responsabilidade de contrato por prazo indeterminado, ou seja, o empregado fará jus a tdas as verbas rescisórias. Qto a alteração salarial, vc poderá optar por uma ressalva informando o correto salário a partir da data da contratação, anotando em anotações gerais (coloque na folha do contrato: vide pg. ... e lá informe o salário correto), caso a decisão tenha sido posterior, coloque na página de salários, a data de qdo iniciou o novo salário e informe Enquadramento de função.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:19

Guilherme como a Sandra falou, se o salário foi anotado errado, que desde o inicio da contratação for R$1.2000,00, faça uma anotação na pagina de Anotações Gerais. E se for durante o curso do contrato de trabalho, é só fazer a alteração na pagina de alteração de salário como reajuste.

At.

Angélica Petry
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 00:26

Guilherme, o contrato de experiência é uma opção e não uma obrigação para qualquer das partes, contudo, vc deve perguntar ao candidato se ele tmb quer abrir mão do período de experiência, pois para ele pode vir a ser prejudicial caso ele experimente o trabalho e prefira sair depois.

Com a questão salarial é a mesma coisa, vc não pode anotar um salário inferior àquele com ele acordado. Contrato é convenção de vontades, tem de ser acertado por ambas as partes as regras desta prestação de serviço, é um pacto dual.

Lembre-se do adágio dos grandes causídicos: "antes um mau acordo que uma boa demanda" .

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