Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá!
Posso assinar a CTPS sem contrato de Experiência?
Guilherme Bruno da Silva
Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"
respostas 8
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Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá!
Posso assinar a CTPS sem contrato de Experiência?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalOlá!
Pode assinar sim. Portanto seu funcionário terá um contrato por prazo indeterminado com os mesmos direitos e deveres de quem já passou da experiência.
Att,
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeKátia, eu já fiz as anotações na CTPS do mesmo, como o valor de R$ 780,00 e tenho que alterar para 1.200,00?
Como faço essa anotação? Tenho que colocar como reajuste?
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Vc pde ass. a CTPS sem o CT de exp., todavia atente para a responsabilidade de contrato por prazo indeterminado, ou seja, o empregado fará jus a tdas as verbas rescisórias. Qto a alteração salarial, vc poderá optar por uma ressalva informando o correto salário a partir da data da contratação, anotando em anotações gerais (coloque na folha do contrato: vide pg. ... e lá informe o salário correto), caso a decisão tenha sido posterior, coloque na página de salários, a data de qdo iniciou o novo salário e informe Enquadramento de função.
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeGuilherme como a Sandra falou, se o salário foi anotado errado, que desde o inicio da contratação for R$1.2000,00, faça uma anotação na pagina de Anotações Gerais. E se for durante o curso do contrato de trabalho, é só fazer a alteração na pagina de alteração de salário como reajuste.
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPode assinar sim. Como a Angélica disse "Se for durante o curso do contrato de trabalho, é só fazer a alteração na página de alteração de salário como reajuste."
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMesmo o funcionário não tendo nem 01 mes de serviço?
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeGuilherme como ele não tem um mês de trabalho, acho melhor fazer uma anotação nas anotações gerias como sendo o salário inicial do contrato de trabalho.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGuilherme, o contrato de experiência é uma opção e não uma obrigação para qualquer das partes, contudo, vc deve perguntar ao candidato se ele tmb quer abrir mão do período de experiência, pois para ele pode vir a ser prejudicial caso ele experimente o trabalho e prefira sair depois.
Com a questão salarial é a mesma coisa, vc não pode anotar um salário inferior àquele com ele acordado. Contrato é convenção de vontades, tem de ser acertado por ambas as partes as regras desta prestação de serviço, é um pacto dual.
Lembre-se do adágio dos grandes causídicos: "antes um mau acordo que uma boa demanda" .
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