Tulio Sergio Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoEmpresa em que trabalho deu férias coletivas de 15 dias para todo o seu efetivo. Por erro do sistema de pagamento eu não recebi o valor das férias e nem assinei o respectivo recibo. Quando voltei ao trabalho no mês de janeiro recebi meu salário integral. Entretanto, no mês de fevereiro o meu salário virá com desconto dos 15 dias não trabalhado em dezembro. Eu pergunto: este desconto é legal em vista que todo o efetivo estava gozando férias? Lembro que a empresa não me comunicou formal ou informalmente que eu não deveria estar férias.