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FÓRUM CONTÁBEIS

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desconto de salário

Tulio Sergio Barbosa

Tulio Sergio Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:48

Empresa em que trabalho deu férias coletivas de 15 dias para todo o seu efetivo. Por erro do sistema de pagamento eu não recebi o valor das férias e nem assinei o respectivo recibo. Quando voltei ao trabalho no mês de janeiro recebi meu salário integral. Entretanto, no mês de fevereiro o meu salário virá com desconto dos 15 dias não trabalhado em dezembro. Eu pergunto: este desconto é legal em vista que todo o efetivo estava gozando férias? Lembro que a empresa não me comunicou formal ou informalmente que eu não deveria estar férias.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:31

Ola Tulio,

Entre em contato com o RH da sua empresa e informe o acontecido, pela CLT vc deveria ter recebido o valor das ferias 2 dias antes do inicio.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:44

Tulio, bom dia.

Deve procurar a divisão de RH ou DP para esclarer ao certo o que se procedeu, pois não poderiam descontar nada de você, e sim pagar o que tem direito ( 15 dias de Férias em Dezembro ).

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:58

Bom dia, pelo que você falou não foi pago as férias devidas e sim seu salário. Verifique se foi dado realmente as férias para você ou se continua os 30 dias em aberto, entre em contato com o RH ou o responsável pelo departamento pessoal da empresa e explique o que foi feito.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:17

Bom dia,

A empresa em que trabalho disse que iria parar no dia 20/12 e só voltaria no dia 06/01 dizendo que era a tal das férias coletivas, perguntei a moça do RH se teríamos direito a receber algum valor, ela disse que não, que na verdade era apenas uma antecipação das férias, porém só em dias e não em dinheiro, disse que em janeiro receberíamos o salario integral sem descontar os dias que tínhamos ficado em casa e que quando eu fosse pegar minha férias seria descontados os dias em que fiquei em casa, está correto eles podem fazer isto mesmo?


Obrigada

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:40

Bom Malony e Sabrina, realmente não recebi nada, somente meu salário inteiro, e como disse a moça do RH falou que quando for pra me dar férias eles vão descontar este 10 dias, mas vai ser pago os dias restantes mais um terço, está correto isto, entrei dia 01/04/2013 quando será minhas férias?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:40

Eles não podem descontar os 10 dias de direito sem ao menos fazer o devido pagamento das férias (proporcionais) + 1/3.... Caso contrário você pode ir até o Ministério do Trabalho para eles notificarem esse tipo de procedimento.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:50

Karen como foi a empresa que dispensou vocês e não foi feito nenhum recibo de férias coletivas e muito menos pagamento, esse período devera ser considerado como licença remunerada, a empresa em hipótese alguma pode descontar esses dias, seja em valor financeiro ou compensado em horas extras.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:12

Fernanda,

Nós assinamos sim um papel, uma relação com o nome de todos os funcionários dizendo que estávamos ciente que era antecipação de férias que iriamos parar dia 20/12 e retornar dia 06/01, a minha dúvida e que eles disseram que como iam pagar pra nós o salário inteiro sem descontar os dias parados não precisava pagar mais nada, apenas descontar estes dias das nossas férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 00:04

Karen, o fato de vc ter assinado um papel dando ciência que seria posta em férias coletivas não significa que vc realmente usufruiu delas, é preciso o recebido individualizado.

Infelizmente muitas empresas contratam pessoas sem qualquer conhecimento de fato em DP e as treinam para operar sistemas de RH como se somente isto bastasse, e essas pessoas ignoram completamente as Leis que regem as atividades de Pessoal.

Tanto para vc como para o Tulio sugiro que copiem e levem aos seus respectivos RH o trecho da CLT :

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Vcs podem tmb ler e imprimir este artigo e este artigo.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 08:58

Kennya, uns dias antes eu fui até meu chefe e tentei, veja bem tentei conversar com ele, pois tinha lido de um advogado renomado que agora esqueci o nome, em que ele falava exatamente isto que vc postou acima, ou seja baseado na CLT, pois bem meu chefe infelizmente me ignorou disse que não queria ver matéria alguma e pediu pra eu falar com a moça do DP, conversei com ela, mostrei a matéria até olhamos a CLT em que dizia exatamente isso, mas tudo o que falávamos ela olhava para o meu chefe e dizia que não era nada disso, que eu tava confundindo as coisas, que o que eles estavam fazendo é antecipando nossas férias porém só em dias e não em dinheiro, assim quando fosse o dia de receber nosso salário não seria descontado os dias ficados em casa, somente nas férias é que eles iriam descontar estes dias diminuindo das nossas férias, quando eu vi que tudo o que ela falava olhava pra ele, percebi que nada adiantaria eu mostrar matéria, CLT ia ser do jeito que ele queria e pronto, mas a minha dúvida continuou, infelizmente.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:08

Oi Karen,

sendo assim acho que a melhor maneira de se resolver é você indo no MTE e notificando. Dessa forma, você estará amparada pela justiça e poderá exigir que seus direitos sejam respeitados.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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