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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada domestica licença medica

Lucia Helena A. Fonseca

Lucia Helena A. Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 18:03

Ola, poderiam me ajudar/
Minha empregada entrou de licença medica pelo inss por motivo de cirurgia no ombro por um periodo de 6 meses e disse que vai operar o outro ombro e vai ficar + 6 meses de licença, minha duvida é:
- ela pode se ausentar tanto assim, uma licença atras da outra?
- como faço para acertar suas ferias pois sua ferias venceu em julho/13 e combinamos que sairia em dez/13 mas em set/13 entrou de licença e ainda continua ate mar/14 (para a 1ª cirurgia)?
- posso pagar suas ferias estando ela de licença? e qto ao gozo das ferias?
- posso dispensa-la e contratar outra antes que ela entre na 2ª licença? pois trabalho e está sendo muito dificil ficar somente com faxineira.

grata,

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 18:26

Lucia, boa tarde.


Se o funcionário entrar de Aux. Doença por 06 meses, a mesma não tem direito a férias.

O artigo 133 da CLT:
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”


"posso dispensa-la e contratar outra antes que ela entre na 2ª licença? pois trabalho e está sendo muito dificil ficar somente com faxineira."


Leia este LINK e entendo a cituação.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:23

Lucia,
perde direito as férias se o afastamento, em período acima de 6 meses, for dentro do período aquisitivo.

# Nesse caso ela tem direito à férias.

O período aquisitivo dela é de jul/12 a jul/13 e o afastamento foi em set/13, depois de ter adquirido o direito á férias.

Após adquirir o direito à férias, vc tem 12 meses para conceder as férias (período concessivo),
passaram só 2 meses e ela se afastou...
como o contrato fica suspenso no afastamento, ela retornando vc ainda tem 10 meses para conceder as férias.

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Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 09:28

Bom dia à todos !

a empregada foi dispensada com aviso prévio trabalhado no período de 01 à 30/05/2014, porém, no dia 06/05/2014 apresentou um atestado médico do SUS de 15 dias com CID S92.3 ( fratura de ossos do metatarso - pé ), no dia 21/05/2014 apresentou outro atestado totalmente ilegível ( letra do médico impossível de entender ) o 1º veio impresso e portanto bem legível.

Em 22/05/2014 ela requereu benefício por incapacidade ao INSS e obteve a concessão até 17/06/2014, no dia 04/06/2014 ela telefonou para a empregadora dizendo que já havia tirado o gesso e queria voltar a trabalhar, imagine, existe o reconhecimento de incapacidade pelo INSS até 17/06/2014, eu já orientei a empregadora que ao final do período de incapacidade o melhor é indenizar os 25 dias que faltam para término do aviso. Porém, estou em dúvida quanto ao procedimento, temos que emitir um novo aviso de 30 dias ? ou fazemos um comunicado por escrito dizendo que ela está dispensada de trabalhar os 25 dias que faltam, que serão indenizados no prazo de 10 dias corridos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 12:52

Olá Maria

Quando a empregada doméstica fica afastada no curso do aviso prévio, o contrato fica suspenso, devendo; quando tiver alta, retornar e cumprir o restante do aviso. O período afastado por doença deve ser pago diretamente pelo INSS.

Ou seja, passa a cumprir o restante a partir de 18/06/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 09:54

Bom dia Vania !

Estive afastada nestes dias e acabei não vendo sua resposta.

Mas a minha dúvida no cumprimento do restante do aviso é pelo fato do local de trabalho ser um sítio em que a empregadora só está lá esporadicamente ( fins de semana, feriados . . . ) e a empregada morava lá com a família, porém no final do aviso prévio que era 30/05/2014 eles deixaram o local por fim do contrato de cessão da moradia.
Então agora que cessou o benefício de auxilio doença, ela quer voltar a trabalhar, mas eu aconselhei a empregadora a indenizar os dias que faltaram ( 25 dias ), pois ela já estava causando problemas nos últimos meses, na verdade não estava desempenhando suas funções.
Aí fiquei em dúvida em como proceder, simplesmente comunicamos verbalmente que ela não precisa trabalhar estes dias ? e fazemos o pagamento das verbas em dias corridos ?

att,

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