
Rafael Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalConsidera-se abonada a falta no trabalho, para emissão de CNH mediante apresentação de declaração?
Tem alguma base legal na CLT sobre?
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Rafael Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalConsidera-se abonada a falta no trabalho, para emissão de CNH mediante apresentação de declaração?
Tem alguma base legal na CLT sobre?
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia Rafael Brandão, de acordo com a legislação esse tipo de falta é não é considerada falta justificada, entretanto a empresa poderá descontar de você o dia de trabalho + o DSR, porém verifique juntamente ao sindicato se existe algo na CCT que diz a respeito.
No ART 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas:
m caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos;
na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos;
no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias;
em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho;
para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não;
quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão;
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias;
e, a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Rafael,
pela CLT esse motivo de falta não é abonada.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEmbora não esteja relacionada junto aos ausências legais na CLT, este é um dos casos onde manda o bom senso. Se o cidadão que é funcionário da empresa tem um compromisso inadiável junto a órgão público, que no caso de não atender a norma poderá vir a ser prejudicado, manda a razão que ao apresentar documento que comprove ter estado ele atendendo a este compromisso que aquelas horas lhe sejam abonadas, sem dúvida. Exceto se ele poderia atender ao compromisso em outro horário, dentro do experiente do dito órgão publico, claro.
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